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Mudanças nas regras do MEI: entenda as principais alterações

À Rádio Independente, Fernanda Sciascia e Juliana Dadall, assistentes de relacionamento do Sebrae, detalharam as alterações

Recentemente, ocorreram algumas mudanças nas regras para o Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil, afetando principalmente as obrigações fiscais e tributárias dos MEIs, bem como sua capacidade de contratar funcionários e obter empréstimos. Em uma entrevista no programa Redação no Ar desta segunda-feira (27), Fernanda Sciascia e Juliana Dadall, assistentes de relacionamento do Sebrae, detalharam essas mudanças.

De acordo com as assistentes de relacionamento, uma das mudanças mais significativas é o aumento no limite de faturamento anual para se enquadrar como MEI. Atualmente, esse limite é de R$ 81 mil por ano, uma média de R$ 6,7 ao mês, mas o projeto de lei, que tramita na Câmara dos Deputados, aumenta para R$ 130 mil, uma média de R$ 12 mil ao mês, a receita bruta anual permitida para enquadramento como Microempreendedor Individual. As profissionais do Sebrae ressaltam que a lei não sofre alteração desde 2018.

Fernanda Sciascia revela que, no município de Lajeado, há mais de 7 mil empreendedores individuais, a maioria nos setores de alimentação e construção civil.

Uma das obrigações do Microempreendedor Individual é a Guia de Contribuição Mensal, que deve ser paga mensalmente pelo empreendedor para manter sua empresa regularizada. Fernanda Sciascia explica que a guia tem vencimento todo dia 20 de cada mês e garante o acesso aos benefícios previdenciários. Conforme ela, o cálculo da guia do MEI é feito com base em um índice de 5% sobre o salário mínimo vigente, diferente de outras empresas que pagam o imposto conforme o faturamento. “É um valor acessível para formalizar uma indústria, comércio ou serviço”, destaca.

O valor máximo da guia é de R$ 71,10, que corresponde à contribuição mensal do MEI para a Previdência Social, Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), quando aplicável.

Além disso, houve uma alteração no padrão do nome empresarial do Microempreendedor Individual (MEI) para atender à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). No modelo antigo, aparecia o nome do empreendedor com o CPF. Já neste novo formato, aparecem apenas os oito primeiros dígitos do CNPJ acrescido do nome pessoal.

O Sebrae oferece vários tipos de suporte para gestão de negócios e busca as melhores oportunidades para os negócios que estão começando, afirma Juliana Dadall. São produtos e serviços disponíveis para empreendedores que buscam fazer algum tipo de transformação em seu negócio. Quem quiser saber mais pode visitar a sede do Sebrae na Rua Benjamin Constant, 200, Sala 203 – Centro ou entrar em contato pelo WhatsApp: (51) 3710-1697. JS

FONTE INDEPENDENTE.COM

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