O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede uma aposentadoria especial para trabalhadores com mais de 50 anos que prestaram serviços que ofereciam riscos à saúde ou à integridade física. Esse benefício é diferente dos demais, pois atende a um grupo específico de cidadãos. As regras de elegibilidade são bastante rígidas e é preciso ficar atento a todos os detalhes.
Apesar das mudanças nos critérios de elegibilidade após a Reforma da Previdência, é importante que esses trabalhadores estejam bem informados sobre as regras de concessão da aposentadoria especial do INSS. Além disso, é necessário cumprir uma série de exigências, como tempo mínimo de contribuição e idade mínima, que variam de acordo com a atividade exercida.
Os profissionais da área de saúde, eletricistas, mineradores e mecânicos são alguns dos trabalhadores que podem ser beneficiados. O cálculo é diferenciado, levando em consideração o tempo de exposição aos agentes nocivos, o que pode resultar em um valor de aposentadoria maior do que nas outras categorias.
Como dar entrada na aposentadoria especial do INSS
Nos dias de hoje, as facilidades tecnológicas estão cada vez mais presentes em nossas vidas, inclusive nos atendimentos previdenciários. Com o uso da plataforma Meu INSS, o segurado tem a chance de solicitar a Aposentadoria Especial de forma remota, seja pelo site ou pelo aplicativo, dessa forma:
- Entre no site do Meu INSS;
- Faça seu login e selecione no canto esquerdo “Agendamentos/Requerimentos”;
- Clique em “Novo requerimento” e selecione o benefício “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” (esta opção serve tanto para a aposentadoria comum tanto para Aposentadoria Especial);
- Preencha seus dados;
- Selecione uma agência do INSS e um horário de atendimento;
- Anexar documentos para justificar o seu pedido.
Dentre os documentos pedidos estão a Carteira de Trabalho (CTPS), Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Em algumas ocasiões esses dados também são exigidos:
- Extrato do pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade;
- Laudos de insalubridade em ação trabalhista;
- Certificados de cursos e/ou apostilas;
- DIRBEN 8030 (formulário que mostra as informações de exposição do cidadão a agentes nocivos à saúde).
Fonte FDR: https://fdr.com.br/2023/03/20/inss-libera-aposentadoria-para-trabalhadores-com-50-anos-saiba-como-solicitar/