A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM, foi estabelecida pela Constituição de 1988, em seu Art. 20, § 1º, é devida por toda e qualquer pessoa física ou jurídica habilitada a extrair substâncias minerais, para fins de aproveitamento econômico, com exceção daquela oriunda da lavra garimpeira, onde o devedor é o primeiro adquirente da substância (Lei nº8.001 de 13/03/90).
Uma vez recolhida, a CFEM é distribuída mensalmente pela ANM (Agência Nacional de Mineração) aos estados, Distrito Federal, municípios e aos órgãos da administração da União, como contraprestação pelo aproveitamento econômico dos recursos minerais em seus respectivos territórios.
Os recursos originados da CFEM, não poderão ser aplicados pelos entes beneficiários em pagamento de dívidas ou no quadro permanente de pessoal da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios e sim aplicadas em projetos, que direta ou indiretamente revertam em prol da comunidade local, na forma de melhoria da infraestrutura, da qualidade ambiental, da saúde e educação.
Na região
Segundo pesquisa de nossa reportagem no site da ANM entre as 12 maiores arrecadações de Minas em 2022, 5 estão na região. Parauapebas e Canaã dos Carajás, ambas no Pará, lideram as arrecadações. Na 3ª colocação vem Conceição do Mato Dentro (MG) com mais de R$391 milhões, na 4ª posição é Itabirito (R$317.399 milhões), no quinto lugar Mariana (R$298 milhões), na 8º lugar é Congonhas Congonhas (R$272 milhões), na 11ª posição vem Belo Vale com R$83 milhões, Brumadinho com R$ e Ouro Preto que ocupa a 13ª posição no Brasil com mais de R$53 milhões. Já Desterro de Entre Rios ocupa a 25ª posição no Brasil com quase R$ 12.204 milhões.