Incentivar a renegociação de dívidas de natureza privada de pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes para reduzir seu endividamento e facilitar a retomada do acesso ao mercado de crédito. É isso que diz o texto da Medida Provisória (MP) editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que institui o Desenrola Brasil.
O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 6. O nome formal é Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, mas pode chamá-lo de Desenrola Brasil. No entanto, o programa ainda não possui eficácia plena.
Isso porque, mesmo que a MP nº 1.176 tenha efeitos assim que publicada, ela ainda deve ser aprovada pelo Congresso Nacional. Tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado Federal têm um prazo de 120 dias para análise do texto e votação da conversão – ou não – da MP em lei.
No entanto, o Desenrola pode ser a solução para muitos brasileiros, já que, de acordo com a pesquisa sobre-endividamento mais recente, feita pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (Cndl) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), apontou que são 66,08 milhões de brasileiros com alguma conta em aberto.
Outro fator que impressiona negativamente é que a cada dez brasileiros, quatro deles estão negativados. Estar negativado significa ter o nome incluído na lista de maus pagadores de algum dos órgãos de proteção ao crédito, como é o caso da Serasa e do SPC.
Benefícios para pagamento de dívidas
O programa foi dividido em duas faixas, sendo que a primeira é voltada para o benefício de cidadãos que recebam até dois salários mínimos mensais, atualmente R$ 2.640, ou que estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).
Para essa primeira parcela, serão renegociadas dívidas negativadas até o último dia do ano passado. Não só isso, mas também poderá ser exigido que o Fundo de Garantia de Operações (FGO) atue como salvaguarda dos credores no caso de dívidas bancárias e não bancária que não ultrapassem R$ 5 mil.
A dívida poderá ser renegociada para pagamentos à vista ou por meio de financiamento bancário em até 60 meses, sem necessidade de entrada, com juros de apenas 1,99% ao mês e o vencimento da primeira parcela após 30 dias. No parcelamento, os pagamentos podem ser feitos em boleto, débito em conta e Pix.
A segunda faixa do programa é voltada para pessoas físicas que recebam mais de dois salários mínimos mensais, com dívidas com bancos que queiram renegociar diretamente, mas sem a garantia da FGO. Nesses casos, o governo oferece um incentivo regulatório em troca de descontos nas dívidas.
FONTE CAPITALIST