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Só pague o justo: Descubra e combata as tarifas bancárias indevidas

A cobrança e a devolução de tarifas bancárias virou o assunto do momento, desde que uma importante influencer alertou sobre o assunto em sua conta no Twitter.

Desde esse episódio, muitos correntistas ficaram cientes de que poderia estar sendo lesados pelas instituições bancárias e foram atrás dos seus direitos!

De acordo com a resolução n.º 3.919, do BC (Banco Central do Brasil), existem algumas regras para acrescentar cobranças sobre alguns produtos e, caso elas não sejam seguidos o ato em si torna-se ilegal, portanto, vamos descobrir mais a seguir!

Como ocorrem as cobranças indevidas?

A resolução do Banco Central impõe que todas as organizações financeiras atuantes no Brasil são obrigadas a fornecerem pelo menos 10 serviços essenciais de forma gratuita ao público. Assim, a cobrança seria vedada aos clientes, desde que eles não extrapolassem um certo limite de transações.

Porém, infelizmente isso não está sendo respeitado, segundo os depoimentos de vários clientes. Por exemplo, quando alguém abre uma conta-corrente, a empresa responsável precisa fornecer um cartão de débito gratuito, além de outros serviços cuja cobrança é nula.

Mas, caso a pessoa não fique atento, algumas taxações podem passar simplesmente despercebidas, é neste momento que ocorre a ilegalidade, pois o cliente nem se dá conta de que está sendo taxado de forma indevida. Veja a seguir as funcionalidades que não podem ser cobradas na modalidade de conta-corrente:

  • O proprietário possui até 4 saques mensais;  
  • Duas transferências mensais entre contas do mesmo banco;
  • Até duas consultas de extratos por mês e um número ilimitado na modalidade online;
  • O cliente pode pedir 1 extrato consolidado anual e compensação de cheques;
  • Ele pode ter acesso a até 10 folhas de cheques ao mês;
  • Qualquer serviço prestado por meios eletrônicos deve ser grátis.

Lembrando que, todos os itens citados acima são estritamente oferecidos de graça e, portanto, não podem ser cobrados. Qualquer taxação incidente sobre eles é irregular e cabe denúncia junto ao Banco Central, caso a empresa se recuse a fazer um ressarcimento.

Por sua vez, especialistas em economia e finanças, afirmam que todo banco possui a obrigação de informar ao público sobre a existência de um pacote básico de serviços sem cobrança, logo no ato da abertura de uma nova conta.

Tal direito é inclusive assegurado pelo Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e se a pessoa tomar ciência de que está pagando por algo que deveria ser ofertado sem taxas, pode pedir uma devolução das cifras cobradas ilegalmente.

Quem se ver nesta situação deve proceder entrando em contato com o seu banco para dar entrada ao referido pedido, mas se a instituição simplesmente se recusar a proceder como a lei obriga, é possível denunciá-la ao Banco Central, através do site  próprio do órgão.

FONTE CAPITALIST

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