30 de abril de 2024 08:45

Banco pode executar dívida tomando bens dos credores sem passar por Justiça

Proposta que facilita bancos executarem dívidas avança no Senado; medida libera execução, inclusive aquelas sem uma garantia real vinculada (como imóvel ou veículo), sem necessidade de passar pela Justiça

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta quarta-feira (5) o chamado Marco das Garantias, considerado fundamental pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para reduzir o custo dos empréstimos no país. A proposta libera bancos e outros credores para executar dívidas em caso de inadimplência, inclusive aquelas sem uma garantia real vinculada (como imóvel ou veículo), sem necessidade de passar pela Justiça, como ocorre hoje.

A proposta original foi enviada no fim de 2021, ainda no governo de Jair Bolsonaro (PL), mas acabou abraçada pela atual gestão diante da expectativa de efeitos positivos no mercado de crédito. O aval para uso mais amplo da via que dispensa a Justiça – hoje restrita a imóveis – foi incluído pelo relator do texto, senador Weverton Rocha (PDT-MA), que promoveu uma série de mudanças após a aprovação na Câmara dos Deputados, no ano passado.

Em outra frente, ele também eliminou o trecho que buscava quebrar o monopólio da Caixa no penhor, linha de crédito em que o banco aceita bens (como joias, relógios e obras de arte) como garantia em empréstimos. Dessa forma, o banco público continuará como único operador da modalidade – uma maneira de evitar que a maior exploração desse nicho abra espaço para práticas abusivas e agiotagem. A proposta ainda precisa ser aprovada pelo plenário do Senado. A votação está prevista para esta quarta. Devido às mudanças feitas pelos senadores, o texto deverá ser analisado novamente pelos deputados federais.

A versão vinda da Câmara já continha dispositivos para acelerar a execução extrajudicial de dívidas com garantia (como no caso dos automóveis), com maior facilidade nos bloqueios e leilões de bens. Hoje, o processo é mais moroso, principalmente no arresto de veículos. O relator, porém, decidiu ampliar o uso do instrumento e permitir a execução de empréstimos de forma ampla, mesmo que os montantes contratados não estejam ligados a garantias reais.

Uma das justificativas é desafogar o Judiciário, que hoje tem nas ações de execução o seu maior gargalo. Levantamentos usados pelo governo indicam que casos do tipo representam 43% dos processos judiciais no Brasil. Assim, a expectativa do Ministério da Fazenda é de que o custo do crédito caia – especialmente em operações sem garantia – diante da possibilidade de que o credor não precise recorrer à Justiça caso a dívida não seja paga. O projeto estava na pauta desta terça, mas a votação foi adiada por reclamação de parte dos senadores. A senadora Tereza Cristina (MS), líder do Progressistas, disse que o projeto era “um ganho”, mas precisava ser discutido mais “profundamente”.

“[O projeto] é um ganho, mas acho que ele precisa ser olhado com mais detalhe, mais profundamente. Nós não podemos deixar também algumas fragilidades que podem fazer com que o devedor tenha a possibilidade de perder seu bem de maneira açodada”, disse. “Temos que facilitar? Temos que facilitar. Mas, agora, cada vez mais intermediários para discutir dívidas, esse custo é muito maior para quem está devendo”, protestou também o senador Omar Aziz (PSD-AM), que integra a base de Lula.

Na sessão desta quarta, o relator concordou em retirar do texto a previsão de que o devedor só pudesse pagar o restante da dívida em até seis parcelas para evitar a execução do bem. A partir do acordo verbal feito pelos senadores, as condições do pagamento poderão ser negociadas entre as partes. Outro ponto alvo de críticas é a possibilidade de utilização do mesmo bem como garantia em mais de um financiamento. A facilidade, na avaliação de pessoas contrárias ao projeto, pode aumentar o endividamento das famílias.

Apesar do temor de que o PL prejudique pessoas mais humildes, a avaliação do governo é de que a cobrança extrajudicial não vai afetar pequenos devedores, uma vez que os bancos costumam se empenhar na cobrança de débitos acima de R$ 100 mil. Abaixo disso, os custos não compensariam o esforço de recuperação dos valores.

Além disso, interlocutores do governo destacam que a nova versão do projeto excluiu um dispositivo considerado dúbio sobre o chamado bem de família –que não pode ser penhorado para o pagamento de dívidas. Dessa forma, a tomada do único imóvel que protege as pessoas ou seus bens segue vedada pela legislação.

A primeira versão do relatório pretendia tornar a execução da dívida via cartórios obrigatória, mas o governo discordou desse modelo e pediu um ajuste, para que seja um caminho opcional. Dessa forma, o credor vai poder escolher qual tipo de cobrança adotar, se via Judiciário ou via cartórios.

Para vencer a resistência dos oficiais de Justiça, o relator afirmou em seu parecer que, “em um primeiro momento”, a execução extrajudicial “deverá ser feita por oficiais de justiça mediante demanda do tabelião de protesto” por meio de comunicação eletrônica. A expectativa do governo é que a flexibilização facilite o processo de tomada de bens e de realização do leilão. Isso deve ter um impacto de redução da inadimplência —que é um dos principais componentes do chamado spread bancário, diferença entre o custo de captação das instituições financeiras e os juros cobrados nos empréstimos. (THAÍSA OLIVEIRA E FÁBIO PUPO/FOLHAPRESS)

FONTE O TEMPO

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