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Comissão da Câmara aprova projeto que revê a suspensão da CNH para motoristas com menos de 40 pontos

Aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, o projeto assegura aos motoristas com processos de suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) em andamento, devido à acumulação de mais de 20 pontos, o direito de terem a penalidade revista.

Conforme o texto, a revisão da penalidade se baseia na entrada em vigor da Lei 14.071/20, que elevou de 20 para 40 pontos na CNH a condição para que o motorista tenha o direito de dirigir suspenso.

O que diz o texto?

Na prática, a proposta beneficia condutores que estão em processo de suspensão por acumularem entre 20 e 40 pontos na CNH em infrações de trânsito, desde que não tenham cometido nenhuma infração gravíssima.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), ao Projeto de Lei 2654/21, do ex-deputado Coronel Tadeu (SP). A redação original prevê o direito à revisão da pena para os motoristas que já estavam com as carteiras suspensas antes da entrada em vigor da Lei 14.071/20.

“Apesar de concordarmos com a ideia do projeto, entendemos que as novas regras devem ser aplicadas apenas a processos administrativos que ainda não chegaram ao fim e, portanto, não deram ensejo à aplicação da penalidade de suspensão”, argumentou o relator, ao justificar a mudança no texto.

“Seria inadequada a extensão da futura lei a penalidades já em fase de cumprimento, uma vez que os processos administrativos que levaram à suspensão do direito de dirigir preencheram os requisitos legais e os atos praticados pela autoridade de trânsito cumpriram os preceitos jurídicos vigentes à época”, acrescentou Antonio Carlos Rodrigues.

Suspensão da carteira de motorista

Mão segurando CNH
Imagem: PNE

A Lei 14.071/20, que modificou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelece que a suspensão do direito de dirigir é aplicada somente quando o condutor acumula, durante o período de 12 meses:

  • 20 pontos e tem duas ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 pontos e possui apenas uma infração gravíssima;
  • ou 40 pontos, mesmo sem nenhuma infração gravíssima.

Antes da mudança no código, a suspensão ocorria com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.

Essa regra é diferente para motoristas com EAR, que podem acumular 40 pontos mesmo com infrações gravíssimas.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, o texto será encaminhado para votação no Senado Federal e, se for aceito pelos parlamentares sem observações, seguirá para a Presidência da República, onde será decidido se será sancionado ou não.

Quando já posso fazer a reciclagem da CNH?

Para que o motorista profissional não perca a CNH, o Código de Trânsito permite que seja realizada uma reciclagem antes de atingir os 40 pontos. Mas qual é o momento certo para fazer essa reciclagem? Clique no play e confira mais um vídeo do nosso canal Trucão e Toco:

https://youtube.com/watch?v=wS0mtCaktdE%3Ffeature%3Doembed%26enablejsapi%3D1

Tá Rodando em Brasília

Tá rodando em Brasília é um boletim do Pé na Estrada que mostra os assuntos pertinentes ao mundo dos transportes, como projetos de lei que estão sendo discutidos na Câmara dos Deputados, Senado ou Presidência.

Todos os tópicos possuem links para que o leitor possa acessar diretamente a proposta e saber mais detalhes. Por fim, vale lembrar que todo cidadão pode e deve cobrar diretamente seus políticos quanto à aprovação ou não dos projetos.

FONTE PÉ NA ESTRADA

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