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INSS: PERMITIDA APOSENTADORIA AOS 50 ANOS DE IDADE | Garanta seu Direito hoje mesmo

Para solicitar a aposentadoria aos 50 anos de idade, é necessário seguir algumas regras. Confira!

De acordo com as regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para os aposentados e pensionistas obterem a aposentadoria  é necessário ter 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres. Todavia para conseguir parar de trabalhar com 50 anos, é necessária muita atenção, pois, essa possibilidade é reduzida a um grupo pequeno de segurados.

Veja mais informações sobre a aposentadoria com 50 anos de idade. 

Saiba como conseguir aposentadoria com 50 anos (Fonte: Edição / Jornal JF)

Como conseguir a aposentadoria com 50 anos? 

Em suma, para conseguir a aposentadoria com 50 anos, o segurado deve fazer parte de um pequeno grupo de benefícios  que podem garantir esse direito através de três regras:  

  • Regra de transição do pedágio;
  • Regra de transição por pontos;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição, extinta pela reforma, mas que ainda vale para os segurados que cumpriram os requisitos até 12 de novembro de 2019, tendo em vista que assim, o mesmo terá o seu direito adquirido.

Desse modo, conheceremos as regras necessárias para conseguir direito à aposentadoria com 50 anos de idade, com base nas regras existentes para esta possibilidade.

As regras da aposentadoria com 50 anos

Em suma, na regra de transição por pontos, o modo para identificar se o segurado tem direito ou não, ocorre pela soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição.

Dessa forma, para que pessoas com 50 anos possam garantir a aposentadoria utilizando a regra de transição por pontos, será preciso se encaixar na seguinte pontuação:

  • Homens: Necessário 99 pontos e pelo menos 35 anos de contribuição;
  • Mulheres: Necessário 89 pontos e pelo menos 30 anos de contribuição.

Ademais, a outra regra se encaixa na aposentadoria por tempo de contribuição, neste ano, será preciso que os trabalhadores se enquadrem nas respectivas regras:

  • Homens: 62 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição;
  • Mulheres: 57 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição.

Além disso, uma regra recente para a aposentadoria, é a regra de pedágio, os trabalhadores que estavam a menos de dois anos de garantir a aposentadoria, quando a reforma da previdência entrou em vigor em 13 de outubro de 2019, devem cumprir um pedágio de 50%.

Na regra do pedágio de 50% está previsto a aplicação de um fator previdenciário, que nada mais é do que uma fórmula matemática que envolve três requisitos, sendo eles:

  • idade;
  • expectativa;
  • tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).

FONTE JORNAL JF

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