Descubra como funciona este auxílio financeiro de R$ 1.850 que busca ajudar um grupo de trabalhadores a exercer a sua profissão.
Em um novo movimento para incentivar o esporte e descobrir talentos nacionais, o Governo Federal, através da Caixa Econômica Federal, está oferecendo uma ajuda financeira significativa a atletas promissores.
Trata-se do Bolsa Atleta, um programa cujo objetivo é a apoiar atletas de alto rendimento sem patrocínio, com um benefício mensal substancial. Entre as categorias disponíveis no programa, a de Atleta Internacional se destaca pelo valor de R$ 1.850. Neste artigo, vamos detalhar como os jovens atletas podem acessar esse benefício. Continue lendo!
Requisitos para receber o auxílio de R$ 1.850
Primeiramente, vale ressaltar que esse benefício não é apenas para qualquer atleta. Isso porque, para se qualificar para o Bolsa Atleta, o candidato deve cumprir alguns requisitos. São eles:
- Ter 14 anos ou mais;
- Estar afiliado a uma entidade desportiva reconhecida e a entidades administrativas tanto no nível estadual (federação) quanto no nacional (confederação);
- Ter participado de uma competição internacional reconhecida no último ano e alcançado uma classificação entre os três primeiros lugares em campeonatos mundiais, jogos ou campeonatos Pan-Americanos, Parapan-Americanos, ou Sul-Americanos.
Como se inscrever?
- Cadastre-se online: os atletas interessados no auxílio devem preencher um formulário de inscrição no site oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social;
- Envie a documentação necessária: depois de preencher o formulário, os candidatos devem enviar a documentação exigida ao Ministério para comprovar as informações fornecidas;
- Aguarde a decisão: o Ministério enviará a decisão sobre a concessão da bolsa por correio ou e-mail. A lista dos beneficiários aprovados também estará disponível no site oficial;
- Formalize o acordo: após a notificação positiva, o atleta deve assinar e entregar o Termo de Adesão em uma agência da Caixa no prazo de 30 dias. No entanto, se o atleta não for cliente da Caixa, ele deve abrir uma conta para receber o benefício. Já se for menor de idade, o termo deve ser assinado pelo responsável legal.
Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com
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