A princípio, NÃO. Pessoas idosas não têm direito à isenção do IPVA apenas por terem 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens). No entanto, algumas condições que geralmente se manifestam com a idade podem ser passíveis de isenção.
Quando idosos têm isenção do IPVA?
Em linhas gerais, a isenção de IPVA é um direito de alguns grupos. O benefício deve ser solicitado na Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz) do estado em que o veículo foi emplacado.
Pessoas idosas (e não idosas) que acometidas pelas seguintes enfermidades são isentos do IPVA:
- Artrite reumatoide;
- Acidente Vascular Cerebral – AVC;
- Acidente Vascular Encefálico;
- Amputação;
- Poliomielite e outras doenças neurológicas
- Cardiopatia;
- Esclerose múltipla;
- Mastectomia;
- Parkinson e outras doenças degenerativas;
- Escoliose;
- Hérnia de Disco, entre outras.
Quais os casos há isenção
A legislação permite isenção, imunidade, bem como a dispensa no pagamento, veja as situações:
Isenção
- Taxistas e profissionais de mototáxi;
- Empresas de ônibus de transporte urbano e metropolitano;
- Motoristas de vans escolares;
- Proprietários de máquinas agrícolas.
Imunidade
A imunidade é um pouco diferente da isenção, visto que não é concedida à pessoas físicas, apenas nos seguintes casos:
- Veículos pertencentes a órgão públicos (federal, estaduais e municipais), assim como suas autarquias e fundações;
- Veículos de partidos políticos e suas fundações;
- Veículos pertencentes a entidades sindicais dos trabalhadores;
- Veículos de instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos;
- Veículos de templos de qualquer culto.
Dispensa
A dispensa do pagamento do IPVA ocorre de forma diferente, uma vez que há condições de perda da propriedade do veículo:
- Furto ou roubo;
- Baixa permanente;
- Leilão do veículo como sucata;
- Desaparecimento ou perda do veículo;
- Situações como sequestro, penhora, apreensão judicial ou administrativa quando há averiguação e inquérito policial.
Como solicitar a isenção?
A princípio, basta acessar o site da Sefaz do estado para fazer a solicitação online. No entanto, a relação de documentos e o processo pode apresentar uma ligeira mudança.
Basicamente, é só usar o endereço www.fazenda.[seu estado].gov.br, alterando apenas a sigla do estado em que o veículo está registrado. Por exemplo, para o estado de São Paulo, o site fica www.fazenda.sp.gov.br
Após acessar o site, vá até a seção “ISENÇÃO E DISPENSA”. A partir daí é escolher a categoria a qual se encaixa e seguir os passos. É só criar um cadastro de usuários e em seguida completar as etapas.
Não é um bicho de sete cabeças, mas é preciso ter os seguintes documentos em mãos:
- CNH válida;
- Laudo médico (no caso de isenção por doença);
- Documento que alega a condição, como o Boletim de Ocorrência em caso de furto ou roubo.
Em geral, o procedimento leva em torno de 45 dias, mas pode demorar mais dependendo do motivo da isenção/ dispensa.
FONTE GARAGEM 360