Um caso de roubo seguido de morte ocorrido em 2022 teve um desfecho inusitado, no sul do Tocantins. Um juiz emitiu uma ordem de intimação da sentença condenatória, um ano e cinco meses após o crime, e exigiu que a vítima fosse intimada. O oficial de justiça encarregado de cumprir a ordem dirigiu-se ao local onde a vítima supostamente “residia” atualmente, o cemitério da região. No local, ele chamou o nome, mas sem obter qualquer resposta, confirmou o óbvio: a vítima estava morta. O episódio parece parte de um roteiro de uma comédia, no entanto, a situação, de fato, ocorreu, no Judiciário Tocantinense, neste mês de outubro.
O crime em questão foi registrado no dia 29 de abril de 2022, por volta das 22h, em Dueré, no sul do Tocantins. A vítima, em questão, é Francisco de Assis Sousa. À época, dois homens invadiram sua casa com uma faca e o mataram para roubar um celular, uma televisão, uma moto e R$ 900 em dinheiro.
Após um ano e cinco meses do crime, um dos acusados recebeu uma condenação de 21 anos de prisão, em 26 de setembro, e foi emitido eletronicamente um mandado para cumprir a intimação em nome da vítima, Francisco de Assis Sousa. No entanto, tinha uma disposição, para o casamento de falecimento, instruindo que seus parentes próximos fossem notificados para que pudessem buscar indenização conforme a sentença, no valor de 100 salários mínimos. Essa intimação era realizada de acordo com o artigo 201, §2º, do Código de Processo Penal.
Entretanto, em 4 de outubro, a Central de Mandados de Gurupi emitiu uma certidão que indicava que o oficial de justiça designado, Cácio Antônio, havia comparecido ao endereço da vítima em Dueré. Ao chegar lá, segundo o relatório, o oficial recebeu a informação de que a vítima estava “residindo” no cemitério local. O profissional então foi até o local e chamou pelo nome da vítima, tentando inclusive usar seu apelido. Entretanto, após não obter nenhuma resposta, ele confirmou a situação óbvia: a vítima estava de fato falecida. Portanto, a intimação não pôde ser efetuada.
Repercussão sobre o caso
Em nota, o Tribunal de Justiça do Tocantins informou que segundo o juiz, ‘não foi expedido nenhum mandado de intimação para pessoa morta’ e que ‘a atitude do oficial de justiça deverá ser apurada por órgão competente’. Porém, há o pedido na decisão e um mandado expedido para o cumprimento da intimação da vítima.
Após a repercussão do caso, o oficial Cácio Antônio informou à imprensa local que contará sua versão sobre o ocorrido apenas “em momento oportuno”.
No mesmo dia em que o Tribunal de Justiça enviou a nota à imprensa, um novo documento do juiz Baldur foi incluído no processo determinando que a Corregedoria e a Diretoria local do Fórum sejam oficiadas para investigar a conduta do oficial de justiça.