O Ministério do Trabalho encaminhou recentemente um projeto à Casa Civil com o intuito de introduzir modificações substanciais na modalidade de saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O foco da proposta é permitir que os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário tenham a possibilidade de resgatar o saldo restante em suas contas do FGTS. Essa notícia, inicialmente divulgada pelo jornal O Globo, foi confirmada pelo UOL.
De acordo com o Ministério do Trabalho, essa medida tem como alvo principal beneficiar os indivíduos que utilizaram o saque-aniversário como garantia para a obtenção de empréstimos consignados. A justificativa apresentada se baseia na necessidade de corrigir o que é percebido como uma distorção e injustiça em relação aos direitos dos trabalhadores.
Atualmente, as regras estabelecem que os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário têm o direito de efetuar saques anuais de uma parcela de seus saldos no FGTS, no mês correspondente ao seu aniversário. Entretanto, em situações de demissão sem justa causa, somente a quantia relativa à multa rescisória pode ser sacada.
O projeto proposto possibilitaria que os trabalhadores que escolheram o saque-aniversário tivessem a opção de sacar não apenas a multa rescisória, mas também o saldo total da conta.
O Ministério do Trabalho estima que a implementação dessa alteração poderia acarretar um impacto financeiro de até R$ 14 bilhões. No entanto, é importante ressaltar que a proposta está sujeita à análise e aprovação do presidente Lula antes de ser encaminhada ao Congresso Nacional.
É relevante mencionar que o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, assumiu o cargo com o compromisso de eliminar a modalidade do saque-aniversário, que ele classifica como prejudicial aos trabalhadores. Contudo, dada a possibilidade de enfrentar resistência no Congresso, Marinho expressou a intenção de revisar a medida, buscando alternativas que atendam aos interesses dos trabalhadores de forma equilibrada.
No cenário atual, existem duas modalidades predominantes de saque do FGTS:
- Saque-Rescisão: Nessa modalidade, os trabalhadores têm o direito de efetuar o saque integral de suas contas do FGTS, incluindo a multa rescisória, no caso de demissão sem justa causa.
- Saque-Aniversário: Instituída em 2019, durante o primeiro ano do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, essa modalidade permite que os trabalhadores realizem saques anuais de uma porcentagem de seus saldos nas contas do FGTS no mês de seu aniversário. O montante pode variar de 5% a 50% do total dos saldos nas contas do FGTS, acrescido de uma parcela adicional vinculada ao saldo do trabalhador.
É importante destacar que, em casos de demissão, o trabalhador tem o direito de sacar apenas a multa rescisória,
não o saldo integral da conta do FGTS.
FONTE BOL UOL