Maus motoristas e criminosos têm utilizado um adesivo, aplicado sobre a placa Mercosul, trazendo caracteres de outro veículo, com o objetivo de se livrar de multas de trânsito e para dificultar sua identificação na prática de delitos variados.
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra um automóvel flagrado com o tal adesivo – que só é percebido ao observar de perto a placa adulterada.
Esse é mais um item ilegal para burlar a fiscalização, como adesivos que “ofuscam” a câmera de radares e placas retráteis, que são ocultadas ou têm as letras e números trocados ao toque de um botão.
O UOL Carros não incentiva o seu uso e alerta que, se você for flagrado com os dispositivos pela polícia ou por agente de trânsito, deverá ser punido com multa, remoção do veículo e até pode responder criminalmente.
Segundo o advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), adulterar as letras ou números de uma placa para que outro veículo seja autuado é conduta criminosa, que pode levar à prisão.
“O uso de qualquer material para induzir a leitura de um caractere por outro, mediante uso de adesivo, tinta ou remoção parcial da pintura, é infração gravíssima, conforme o Inciso I do Artigo 230 do CTB [Código de Trânsito Brasileiro”, alerta o especialista.
Vieira acrescenta que essa conduta também caracteriza o crime de adulteração ou remarcação de sinal identificador, previsto no Artigo 311 do Código Penal, com pena de reclusão de três a seis anos e multa.
Por outro lado, o uso ou a venda de recursos que impeçam a correta leitura dos caracteres da placa, a exemplo de dispositivos que escondem a chapa, não caracteriza crime. Mas os motoristas flagrados estão sujeitos a autuação por infração de trânsito.
“A utilização de equipamento, dispositivo ou suporte eletrônico ou mecânico capaz de ocultar, impedir ou dificultar a captação ou leitura dos caracteres da placa de identificação veicular, como alguns disponíveis no mercado, caracteriza a infração prevista Inciso III do Artigo 230 do CTB”, diz Vieira.
Ele acrescenta que a infração é de natureza gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, acrescida de sete pontos no prontuário do proprietário e da remoção do veículo.