No Brasil, a legislação referente à condução por idosos é regida pela Resolução 168 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). De acordo com a Lei, a idade mínima para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação é de 18 anos para a categoria B, que permite a condução de veículos de passeio. Mas se há uma idade mínima para começar, então há uma idade máxima para parar? Na verdade, não existe uma idade máxima para deixar de dirigir. O que acontece é a diminuição do período de renovação, no qual vai ficando mais curto a partir dos 50 anos.
Dessa forma, a CNH tem validade de 10 anos para os motoristas com menos de 50 anos. A partir dessa idade e até os 69 anos, a validade passa a ser de 5 anos. Já os motoristas com idade de 70 anos ou mais devem renovar a CNH a cada 3 anos. Mas há casos em que esse período pode ser ainda menor. Quando o motorista tem alguma doença crônica ou faz uso de medicamentos que possam afetar as condições normais de direção, a orientação pode ser de que a renovação da CNH seja feita a cada 6 meses.
Para todos, no entanto, o prazo para renovação da CNH é de até 30 dias a partir do vencimento da carteira. A regra passou a valer para condutores com a documentação vencida a partir de 1º de janeiro de 2023. “É preciso ficar atento à data, já que dirigir com a CNH vencida é infração gravíssima com multa de R$293,47, e 7 pontos na habilitação”, conta Paulo Loffreda, sócio da Zignet, Instituição de Pagamento.
No processo para renovar o documento são realizados testes específicos para avaliar a capacidade física e mental do motorista; portanto, nos idosos, essas avaliações são feitas de forma mais constante a partir dos 50 anos.
“A habilidade ao volante depende muito do bom funcionamento de diversos órgãos e sentidos, como olhos e ouvidos. É preciso ter velocidade de reflexo, resposta rápida aos estímulos, bom controle do volante, boa função motora para não se atrapalhar com os pedais e até mesmo força para pisar no freio em situações de emergência. Como os processos degenerativos avançam com o tempo podendo comprometer a capacidade de dirigir do idoso, a renovação da CNH com os exames médicos mais frequentes visa garantir que o motorista esteja apto para continuar dirigindo com segurança”, explica Loffreda.
As avaliações de aptidão física e mental incluem exames de visão, audição e avaliação psicotécnica, medindo as habilidades mentais e cognitivas. Esses exames, aliás, são obrigatórios para motoristas de todas as idades, mas no caso dos idosos eles são mais rigorosos. Sendo identificada alguma alteração durante os exames, o perito pode solicitar outros testes adicionais.
Dessa forma, se o laudo do perito examinador comprovar que o motorista não tem mais as condições necessárias para dirigir, a renovação pode ser reprovada ou o tempo até a próxima renovação da carteira pode ficar ainda mais reduzido. Embora isso possa acontecer com pessoas mais jovens, é mais comum ocorrer com quem já tem mais de 65 anos.
No Brasil, segundo a Lei, é considerada pessoa idosa o cidadão com idade igual ou superior a 60 anos, mas de acordo com o CTB a redução no tempo para a renovação da CNH começa já a partir dos 50 anos, caindo de 10 para 5 anos, e de 5 para 3 anos a partir dos 70.
Alternativas de mobilidade para idosos
Quem passou a vida inteira dirigindo ou se habituou a pegar no volante para as tarefas do dia a dia pode se sentir deslocado sem a renovação da CNH. No entanto, há outras alternativas de mobilidade para os idosos.
A gratuidade nos diversos modais dos transportes públicos, por exemplo, garante mobilidade com economia. Além disso, há atualmente a facilidade dos serviços de transporte em carros particulares por aplicativo – como Uber, 99, Fast Car, Lady Drive e inDrive – estacionamento para idosos que podem ser utilizados por condutores profissionais especializados na terceira idade e ainda os programas de carona solidária desenvolvidos em várias cidades.
FONTE JC JORNAL DO COMMERCIO