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Representante legal de um familiar pode receber benefício do INSS? Descubra aqui

Fique de olho nas regras

Risoneide de Souza, auxiliar de cozinha, vive em Manaus, no Amazonas, há 35 anos e passou a ser representante legal da irmã que recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência, ou seja, um benefício assistencial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Antes disso, porém, Risoneide trabalhou muitos anos com carteira assinada e, por isso, surgiu a dúvida: ainda poderia continuar trabalhando de carteira assinada e se aposentar no futuro mesmo sendo representante legal do benefício da irmã?

Essa é uma dúvida muito comum para aqueles que são representantes de algum segurado do INSS.

Siga a leitura para saber então o que acontece.

Benefícios do INSS

A dúvida é se, justamente por ser representante, isso acaba impedindo de obter algum benefício do INSS, como aposentadoria, por exemplo.

A saber, a resposta é não, mas há um caso que pode gerar impedimento para o próprio beneficiário continuar recebendo seu benefício.

Isso porque, para ter direito a um benefício assistencial, um dos requisitos necessários é observar a renda do grupo familiar, ou seja, quanto ganha no total o grupo familiar que mora com a pessoa que quer esse tipo de benefício.

Na prática, segundo a legislação, esse total não pode ser maior que ¼ do salário mínimo por pessoa do grupo familiar.

Fazem parte do grupo familiar as pessoas abaixo, desde que morem com o beneficiário do BPC:

  • Cônjuge ou companheiro;
  • Pais;
  • Madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou mãe (nunca ambos);
  • Irmãos solteiros;
  • Filhos e enteados solteiros;
  • Menores tutelados.

Dessa forma, não há impedimento para que uma pessoa que seja designada como representante legal de um beneficiário do BPC do INSS receba uma aposentadoria, por exemplo — mas desde que a pessoa não seja um desses membros do grupo familiar do recebedor do benefício assistencial.

Afinal, caso a renda “per capita” (por pessoa) do grupo familiar supere ¼ do salário mínimo vigente, o BPC pode ser suspenso, já que um dos critérios de manutenção do benefício deixa de ser preenchido.

Dedução

No entanto, mesmo em situações que a renda supere o máximo estipulado em lei, é possível a dedução de valores, desde que comprovados gastos, por exemplo, com compra de medicamentos, fraldas e alimentação especial, realização consultas e tratamentos médicos para o titular do BPC.

No caso de Risoneide, a renda dela não será contabilizada para a renda máxima per capita do BPC de sua irmã, pois ainda que morem na mesma residência, ela é casada e, dessa forma, não integra o grupo familiar da irmã, que recebe o BPC.

Além disso, não integram o grupo familiar:

  • Pessoas, ainda que familiares, que morem em outras residências no mesmo terreno da casa do requerente do benefício assistencial.
  • Avós, tios, irmãos casados, netos, sobrinhos e primos, mesmo que morem na mesma residência da pessoa que está requerendo o benefício assistencial.

O que é um benefício assistencial?

Em geral, os benefícios do INSS são previdenciários, ou seja, é preciso que a pessoa que se filiou à Previdência Social, faça os pagamentos regularmente ao INSS para ter seu direito reconhecido.

É o caso, por exemplo, da aposentadoria, do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), da pensão por morte ao familiar, do salário-maternidade.

Contudo, existe um tipo de benefício que é assistencial e, portanto, não requer contribuições previdenciárias para ter direito a ele.

Trata-se do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas). Ele existe para o idoso com mais de 65 anos de idade e para a pessoa com deficiência, desde que comprovem baixa renda.

Em suma, para ter direito ao BPC, é preciso comprovar ser de baixa renda, ter inscrição no Cadastro Único e possuir renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa, calculada com as informações do CadÚnico e dos sistemas do INSS.

Mas, justamente por se tratar de um benefício assistencial, ele não dá direito a décimo terceiro e nem gera direito à pensão por morte aos dependentes do titular.

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social

FONTE BRASIL 123

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