3 de maio de 2024 13:26

Motorista bêbado que não sopra o bafômetro fica livre da multa de R$ 2.934?

O motorista bêbado que não sopra o bafômetro tem a possibilidade de ficar livre de possíveis punições? Entenda!

As blitz da Lei Seca fazem parte de uma importante fiscalização. Assim, elas garantem a segurança no trânsito ao conseguir identificar de um condutor está alcoolizado. Porém, um motorista bêbado que não sopra o bafômetro pode ficar livre da multa?

Logo, é comum que dúvidas como essa surjam entre os motoristas, principalmente quanto às implicações de de se negar a realizar o teste, por exemplo. Continue a leitura para saber mais!

Motorista bêbado que não sopra o bafômetro fica livre de punição?

A Constituição brasileira oferece a todos o direito de não produzir provas contra si mesmo, o que garantiria, ao menos teoricamente, a possibilidade de recusar a realização do teste. No entanto, isso não significa que o motorista estará isento de penalidades.

O artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) menciona que haverá autuação ao motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro. Logo, ele enfrentará as mesmas consequências destinadas ao condutor que realiza o teste e comprova a ingestão de bebida alcoólica.

Nesse caso, a penalidade prevista é uma multa de R$ 2.934,70 e a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses. Portanto, um motorista bêbado que não sopra o bafômetro não fica livre da punição.

Quais são as consequências em caso de recusa?

A principal razão para a recusa em soprar o bafômetro é a tentativa de evitar um possível encarceramento por crime de trânsito. Segundo o artigo 306 do CTB, o condutor poderá ser preso pela Lei Seca nas seguintes circunstâncias:

  • O teste do bafômetro indicar igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar;
  • Se houver a realização de um exame clínico e o resultado mostrar um valor igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue;
  • Sinais de embriaguez, como descoordenação motora, fala arrastada, olhos vermelhos e cheiro de álcool no hálito, podem levar à constatação de embriaguez do condutor.

Nessas condições, a detenção pode variar de seis meses a três anos, além de multa e suspensão ou proibição de obtenção da habilitação.

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