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Reurb-S: A chegada da energia elétrica no Triangulo II

A luz chegou ao Triangulo II pela primeira vez e com ela a esperança de melhores dias para aqueles moradores que há anos vem lutando para garantir a infraestrutura básica e a posse da terra.  Nessa matéria vamos contar um pouco desta importante conquista social.

Em 2022, através do Decreto 425 de 27 de julho, o município de Cons.Lafaiete, instaurou o procedimento administrativo de Regularização fundiária de Interesse Social (Reurb-S) para o núcleo urbano informal conhecido como Triangulo II.  A lei 13.465 de 2017, que instituiu a Reurb-S no Brasil, é um instrumento de regularização fundiária voltada para assentamentos urbanos irregulares, ocupados predominantemente por população de baixa de renda.

Com uma área de pouco mais de 1 hec, o Triangulo II está inserida numa área maior que pertencia a COHAB, leiloada pela empresa em 2014.

O Triângulo II é uma ocupação que se consolidou nos meados de 2000 e desde essa época os seus moradores vem tentando regularizar junto ao município e na justiça a conquista ao direito de posse e da infraestrutura básica.

Triângulo II- Nesta foto é possível ver os poste da rede elétrica da Cemig.

Segundo João Vicente, ex-presidente do CMH (2018-2022), com a chegada da lei 13.465 que instituiu a Reurb em 2017, o Conselho Municipal de Habitação começou a pautar nas suas reuniões com mais ênfase, a regularização fundiária no Triangulo II, buscando junto ao Poder Publico Municipal, ao Ministério Publico e a Defensoria Publica prioridade para encaixar o núcleo urbano informal composto na sua grande maioria por famílias de baixa renda na Reurb-S. “Realizamos audiência publica, reuniões com representantes do Ministério Publico, da Defensoria Publica Estadual e da União, representantes do Pode Publico Municipal, da Câmara Municipal e até com o proprietário que adquiriu área ocupada pelo leilão realizado pela COHAB em 2014.”, destacou João Vicente, que ressaltou que mesmo na Pandemia do Covid-19, o CMH via reuniões remotas continuou realizando debates e ações que priorizassem o Triangulo II na Reurb-S.

Reunião articulada pelo CMH no Triangulo II ao céu aberto em 2022, contou com a presença do Defensor Publico da União, Dr. João Bosco, servidores municipais, parlamentares, conselheiros e moradores.

Há praticamente duas decadas que os moradores do  Triangulo II  por ser um nucleo urbano  irregular, vem vivendo  com todas as dificuldades  em virtude da falta de acesso a infraestrutura basica e a equipamentos publicos. Agua é fornecida até hoje pelo caminhão Pipa, por que a rede da Copasa de agua e esgoto para ser ligada falta alguns detalhes, dentre eles autorização da MRS para fazer a alinhação da linha ferrea e algumas servidões. Já a energia eletrica, chegou primeiro nesta terça-feira nos postes da iluminação publica e hoje quarta-feira estão sendo feitas as ligações nas residencias. “Estamos felizes por que a nossa luta não foi em vão ,tanto aqui na comunidade como morador e como cidadão e  conselheiro do Conselho Municipal de Habitação.”ponderou o atual presidente do CMH, Elionito Aparecido que ressaltou o papel destacado dos membros do Conselho de Habitação e aproveitou para agradecer  o Mandado Coletivo, ”Juntos para Servir” do  Dep. Federal ,Pe. João e do Estadual, Leleco e, especialmente , os servidores municipais envolvidos no processo da Reurb-S no bairro e finalizou dizendo: “O prefeito Mário Marcus tomour uma decisão acertada ao ouvir o clamor do Conselho e da comunidade do Triangulo II,  em colocar em pratica  uma das polticas publicas mais importante para os mais pobres, que  é o direito à cidade e a posse da moradia”.

Cemig ligando as moradias no Triangulo II
João Vicente e Elionito Aparecido

Além do acesso a agua, esgoto e energia elétrica, a Reub-S do Triangulo II irá trazer obras que ainda faltam fazer, tais como, a rede pluvial, o calçamento,  equipamentos publicos de lazer e esporte, o acesso a regularidade do transporte publico e da coleta de lixo e o CRF(Certificado Regularização Fundiária), documento que garante juridicamente o direito dos moradores. São ações de responsabilidade  exclusivamente do Poder Publico Municipal.

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