Todo início de ano os brasileiros recebem dois tipos de cobranças diferentes. O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para quem tem um imóvel no seu nome. E o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) para os donos de automóveis. Porém, a chance de conseguir isenção do IPVA e do IPTU existe.
A isenção do IPVA ou de IPTU para idosos não é uma regra permanente. Na verdade, tudo vai depender da organização do governo estadual para o IPVA e o governo municipal que cuida do IPTU. Caso haja legislação ou aprovação formal que dê a esse público a possibilidade não pagamento, ela acontece.
É muito importante estar atento a essas regras e tomar cuidado com as publicações em fontes que não tenham verificação. O governo é que vai confirmar a isenção do imposto para qualquer perfil de contribuinte, e todos os documentos comprovando esse direito devem ser apresentados ao poder público.
Ao conseguir a isenção do IPVA ou do IPTU, também é comum que esse contribuinte passe a ficar mais propenso a fiscalização. Se descumprir qualquer um dos critérios que dão acesso ao benefício ele perde automaticamente o direito de deixar de pagar, e não tem sua isenção renovada.
Quais idosos têm direito a isenção do IPVA?
Na realidade, a isenção do IPVA para idosos não é uma prática comum. Quer dizer, os estados não costumam conceder gratuidade para o proprietário do automóvel por sua idade. Ao contrário disso, dão ao veículo a possibilidade de não ser cobrado dependendo do ano da sua fabricação.
Isso significa que é mais fácil que o idoso consiga deixar de pagar o IPVA por conta do tempo de fabricação do seu carro, do que pelo seu tempo de vida. De acordo com as regras e critérios usados atualmente pelos governo, têm direito a isenção automóveis que:
Foram fabricados há mais de 10, 15 ou 20 anos;
São usados por órgãos públicos ou ligados ao governo;
Possuem como proprietário uma Pessoa com Deficiência (PcD). Alguns estados concedem descontos há esse público;
Carros híbridos ou elétricos.
É preciso verificar na sua região se um dos critérios mencionados funcionam.
Estado Idade do carro isento de IPVA
Acre (AC) a partir de 20 anos de fabricação
Alagoas (AL) a partir de 31 de dezembro de 2002
Amapá (AP) a partir de 10 anos de fabricação
Amazonas (AM) a partir de 15 anos de fabricação
Bahia (BA) a partir de 15 anos de fabricação
Ceará (CE) a partir de 15 anos de fabricação
Distrito Federal (DF) a partir de 15 anos de fabricação
Espírito Santo (ES) a partir de 15 anos de fabricação
Goiás (GO) a partir de 15 anos de fabricação
Maranhão (MA) a partir de 15 anos de fabricação
Mato Grosso (MT) a partir de 18 anos de fabricação
Mato Grosso do Sul (MS) a partir de 20 anos de fabricação
Minas Gerais (MG) a partir de placa preta ou de valor histórico
Pará (PA) a partir de 15 anos de fabricação
Paraíba (PB) a partir de 15 anos de fabricação
Paraná (PR) a partir de 20 anos de fabricação
Pernambuco (PE) não isenta
Piauí (PI) a partir de 15 anos de fabricação
Rio de Janeiro (RJ) a partir de 15 anos de fabricação
Rio Grande do Norte (RN) a partir de 10 anos de fabricação
Rio Grande do Sul (RS) a partir de 20 anos de fabricação
Rondônia (RO) a partir de 15 anos de fabricação
Roraima (RR) a partir de 10 anos de fabricação
Santa Catarina (SC) a partir de 30 anos de fabricação
São Paulo (SP) a partir de 20 anos de fabricação
Sergipe (SE) a partir de 15 anos de fabricação
Tocantins (TO) a partir de 30 anos de fabricação
Isenção do IPTU para idosos
Embora a isenção do IPVA seja mais difícil para idosos, a gratuidade do IPTU é mais simples. Isso porque, as prefeituras costumam conceder esse benefício para pessoa idosa.
Mas é preciso ter a consciência de que não é uma regra federal. Pode ser que esse benefício seja garantido, e pode ser que ele não seja adotado no local em que mora. Normalmente, quando adotado o benefício beneficia:
Idosos com mais de 65 anos;
Quem tem renda familiar de até 2 salários mínimos por mês;
Quem tem apenas um imóvel em seu nome;
Aqueles que utilizam o imóvel para uso residencial e não comercial.
Como pedir a isenção do IPVA e do IPTU?
Para conseguir a isenção do IPVA ou do IPTU é preciso:
Acessar o site da Secretaria da Fazenda (IPVA) ou da prefeitura (IPTU);
Dentro do prazo buscar pela opção “Isenção”;
Apresentar documentos que comprovem seu direito: RG, comprovante de endereço, comprovante de renda, documento do carro;
Aguardar análise que dará aprovação ou negativa da isenção.
FONTE FDR