Governador comemorou a possibilidade de crianças e adolescentes terem acesso ao ensino, ainda que não estejam com a caderneta de vacinação atualizada
Após o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), comemorar, em vídeo, que todas as crianças, vacinadas ou não, podem frequentar a rede estadual de ensino, a deputada Beatriz Cerqueira (PT) apresentou uma denúncia de fato ao Ministério Público (MP) e à Defensoria Pública (DP). O argumento é de que o chefe do executivo propagou “desestímulo à vacinação de crianças e adolescentes”.
Conforme a deputada, a legislação estadual 20.018/2012 orienta que escolas públicas e privadas de Minas Gerais solicitem aos alunos com até dez anos o cartão de vacinação. “Caso esteja desatualizado, a escola deve orientar os pais sobre a importância da vacinação e dos cuidados com a saúde do filho”, afirma. Ela também afirma que tem ocorrido, desde a pandemia da Covid-19, redução da cobertura vacinal no Brasil.
No vídeo, compartilhado no domingo (4 de janeiro), nas redes sociais do governador e que marca o início do ano letivo, Zema aparece ao lado do deputado federal Nikolas Ferreira (PL) e do senador Cleitinho Azevedo (Republicanos). “Em Minas, todo aluno, independente de ter ou não vacinado, terá acesso às escolas”, disse.
Apesar da afirmação do governador ter ocorrido agora, o próprio governo de Minas, por meio das secretarias de Estado de Saúde e de Educação, explica que nunca foi obrigatória a apresentação do cartão de vacinação na rede estadual de ensino para que estudantes possam se matricular e iniciarem suas atividades escolares.
Conforme as pastas estaduais, atualmente, a apresentação do cartão de vacinação para os estudantes com até 10 anos é solicitada como forma de sensibilização aos responsáveis sobre a importância dos cuidados com a saúde da criança.
Especialistas discordam de ‘liberdade’ de vacinação
Infectologistas criticam a “liberdade de escolha” dos pais de alunos matriculados na rede estadual de educação para apresentar o cartão de vacinação. O médico infectologista Carlos Starling, avalia, entretanto, que a abertura dessa possibilidade de não vacinar os estudantes fere o artigo do Estatuto da Criança e da Adolescente (ECA), que prevê que a vacinação das crianças é obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
“Essa desobrigação na pré-matrícula não tem nada a ver com o direito à educação. Na realidade é uma atitude que deseduca a população e descredibiliza a ciência”, critica. O especialista reforça que há evidências científicas que comprovam a eficácia das vacinas.
“Temos evidências científicas incontestáveis, basta lembrarmos o que vivemos em 2020 e 2021 (na pandemia da Covid) e o que vivemos em 2022 e 2023 após as vacinas, quando nossa vida voltou praticamente ao normal. As vacinas funcionam e salvam vidas”, garante.
O que diz a lei?
Pais têm a opção de vacinar, ou não, seus filhos? Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), quando os imunizantes forem recomendados pelas autoridades sanitárias do país, os responsáveis por crianças e adolescentes não podem sobrepor suas vontades a respeito das vacinas ao bem-estar e ao direito garantido pela Constituição de os pequenos ficarem protegidos.
Ainda conforme a legislação, em casos de não vacinação por questões filosóficas, religiosas, morais ou existenciais, o que vale é a obrigação legal imposta a todos os residentes no país. Ou seja, a imunização seria obrigatória.
Em Belo Horizonte
A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) informou, apesar de não existir exigência de vacinação para as crianças poderem ingressar na rede municipal de ensino, o cartão de vacinas e a cópia desse documento devem ser apresentados no momento da matrícula. Isso para que, segundo o Executivo, as equipes de Saúde, por meio do Programa Saúde na Escola (PSE), verifiquem as informações ao longo do ano e orientem sobre a importância da imunização.
FONTE O TEMPO