Entre as mudanças propostas na Lei nº 14.071 está a alteração do CTB que permite substituir determinadas multas de trânsito em advertência. Isso quer dizer que o condutor não tem que arcar com os custos nem receber os pontos na carteira. Veja quais as multas que podem ser substituídas por advertência.
Multas que podem ser substituídas por advertência – como funciona
As infrações menores (leve ou média) podem ser substituídas por advertência. De acordo com a Help Multas, empresa especializada em recursos de multas de trânsito, também é necessário que o infrator não tenha cometido a mesma irregularidade nos últimos 12 meses.
A medida é para aumentar a eficiência do sistema de aplicação da Lei, uma vez que em casos de infrações menores, a imposição de multas pode sobrecarregar o sistema judiciário e de trânsito. Com isso, é possível direcionar a atenção para questões mais graves.
Em geral, são multas que custam ao infrator R$ 88,38 e 3 pontos na carteira (leves) e R$ 130,16 e 4 pontos (médias).
m alguns estados, a conversão de multas em advertências por escrito ocorre automaticamente se o condutor tiver direito ao benefício.
No entanto, em alguns casos o condutor deve fazer o procedimento por conta própria. Para isso deve preencher (de forma eletrônica ou escrita) o Formulário de Solicitação de Advertência disponibilizado pelo DNIT.
“Normalmente, o histórico do infrator, a natureza da infração e a política local de aplicação da lei desempenham um papel crucial na elegibilidade para essa substituição.
Portanto, antes de considerar a conversão de multa para advertência por escrito, é fundamental verificar as regras e procedimentos estabelecidos pela autoridade de trânsito que está aplicando a multa”, afirma Roberson Alvarenga, CEO da Help Multas.
Quais multas podem ser convertidas em advertência?
Multas leves e médias. Veja abaixo as infrações que podem ser substituídas pela advertência escrita:
Art. 224
- Uso do facho de luz alta dos faróis em vias com iluminação pública
Art. 227
Usar buzina:
- Em situação que não a de simples toque breve, como alerta ao pedestre ou a condutores de outros veículos
- Prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto
- Entre as 22h e às 6h
- Em locais e horários proibidos pela sinalização
- Em desacordo com padrões e frequências estabelecidos pelo Contran
Art. 180
- Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível (infração com medida administrativa com remoção do veículo)
Art. 230
Conduzir o veículo:
- Com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas
- Em desacordo com as condições estabelecidas ao tempo de permanência do condutor ao volante e aos intervalos para descanso, quando se tratar de veículo de transporte de carga ou coletivo de passageiros (infração com medida administrativa com retenção do veículo para cumprimento de descanso aplicável)
Art. 231
Transitar com o veículo:
- Com excesso de peso
Art. 199
- Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda.
FONTE GARAGEM 360