POLUIÇÃO SEM FIM: Vale continua condenada a pagar quase R$8 milhões por nuvem de poeira

O Conselho Municipal de Meio Ambiente (Codema) não aceitou o recurso especial solicitado pela Vale contra uma multa de quase R$8 milhões, que havia sido entregue à mineradora após uma “nuvem de poeira” ocorrida em 25 de agosto de 2023, em Itabira. Naquela data, o limite máximo de partículas totais em suspensão no ar (PTS) chegou a 157 microgramas por metros cúbicos em uma estação de monitoramento do bairro Fênix, extrapolando o limite máximo permitido na cidade. 

A multa aplicada à Vale em 28 de setembro do ano passado por “infrações gravíssimas”, representa 1.950.000 Unidades Padrão Fiscais do Município (UPFM), que “custavam” a R$4,0696 à época, e totalizaram uma pena de R$7.935.720.

Durante sua defesa, a Vale – através do advogado Ricardo Carneiro -, alegou que não havia como comprovar que os limites de partículas no ar em suspensão foram superados apenas por causa de suas atividades – afirmando que o tráfego de veículos, o período de seca e os incêndios sazonais também poderiam impactar nas análises do equipamento de fiscalização da qualidade do ar. 

Outra tentativa da mineradora, foi alegar que o índice de partículas inaláveis (que atingem os alvéolos pulmonares, causando perturbações no sistema respiratório) não foram superados naquela ocasião. “A gente está tratando do PTS, da parte que “suja a mesa”, isso que incomoda. Suja a mesa, o chão, a roupa que está no varal, mas não faz mal à saúde”, disse Ricardo Carneiro.

O pedido do recurso apresentado pela mineradora também afirmava que a prefeitura, a SMMA ou quaisquer outros “órgãos ou entidades” ligados à gestão municipal, não deveria ser a autoridade responsável para penalizar à Vale, pois a empresa está sujeita à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais.

Apesar das tentativas, nenhum representante do Codema aceitou o pedido de recurso especial da Vale – que se absteve da votação, por ser “parte interessada”. Sem sucesso no Conselho, a mineradora deverá tentar recorrer na Justiça comum sobre a penalidade sofrida. 

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