As férias, um dos momentos mais aguardados por qualquer trabalhador, podem sofrer alterações significativas com as novas regras trabalhistas. O período de descanso anual, garantido por lei, está diretamente ligado ao número de faltas injustificadas durante o período de 12 meses.
Como as faltas influenciam nas férias?
A quantidade de dias de férias a que o trabalhador tem direito está diretamente relacionada ao número de faltas injustificadas durante o período, ou seja, quanto maior o número de faltas, menor será a duração das férias. Confira a tabela abaixo para entender melhor.
Número de faltas | Duração das férias |
Até 5 faltas | 30 dias |
De 6 a 14 faltas | 24 dias |
De 15 a 23 faltas | 18 dias |
De 24 a 32 faltas | 12 dias |
Mais de 32 faltas | Perda do direito às férias |
Regras sobre férias
- Período aquisitivo: o período aquisitivo é o período de 12 meses trabalhados consecutivamente que dá direito ao trabalhador às férias;
- Fracionamento das férias: a reforma trabalhista permitiu o fracionamento das férias em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias e os demais no mínimo 5 dias;
- Abono de 1/3 das férias: o abono de 1/3 das férias é um direito do trabalhador e deve ser pago juntamente com a primeira parcela das férias.
Por que é importante prestar atenção nas faltas?
As faltas injustificadas podem gerar prejuízos ao trabalhador, como a redução do período de férias e, em casos extremos, a perda do direito a esse benefício. Por isso, é importante que o trabalhador procure evitar faltas ao trabalho, a menos que haja um motivo justificado.
O que é a falta injustificada?
É quando um funcionário falta ao trabalho sem apresentar um atestado médico, um comunicado prévio sobre algum imprevisto grave ou qualquer outro documento que justifique a sua ausência.
As consequências de uma falta injustificada podem variar de acordo com a política interna da empresa e a quantidade de faltas cometidas. Algumas das possíveis consequências incluem:
- Advertências;
- Descontos salariais;
- Perda de benefícios;
- Demissão por justa causa.
FONTE FDR