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STJ decide que motoristas devem ser indenizados em caso de choque com animal em rodovias

Corte julgou o caso de um condutor que processou a Ecopistas depois de bater em um bovino

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as concessionárias de rodovias brasileiras têm que indenizar o motorista que choca o carro com um animal que atravessa a pista.

A corte julgou o caso concreto de um condutor que processou a Ecopistas, concessionária das rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto, depois de bater em um animal bovino.

Imagem aérea de viaduto vegetado em cima de rodovia
Viaduto com vegetação na rodovia dos Tamoios, principal ligação ao litoral norte de São Paulo; estrutura serve para passagem de animais – Divulgação/Concessionária Tamoios

Condenada, a concessionária apelou ao STJ —que confirmou a sentença anterior e criou jurisprudência para casos que ocorram de agora em diante.

Segundo o tribunal, a concessionária de uma rodovia pedagiada é a responsável por evitar que os animais invadam a pista, construindo cercas, dutos de água e pontes vegetadas por onde os bichos possam fazer a travessia em segurança.

O condutor receberá R$ 43,5 mil, que deverão ser reajustados pela inflação —o acidente foi em 2016.

Choques de veículos com animais em rodovias é um problema crônico no Brasil. Há estimativas de que cerca de 2.000 pessoas por ano sejam vítimas de acidentes com animais nas pistas.

O atropelamento de animais silvestres é uma das principais causas de perda da fauna no país.

Um estudo da Universidade de Lavras mostrou que 475 milhões de animais morrem por ano nas estradas brasileiras, entre anfíbios, répteis, aves e mamíferos.

FONTE FOLHA DE SÃO PAULO

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