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Fim de uma era! CNH nunca mais será a mesma: Nova lei de trânsito afeta motoristas de 50, 60 e 70 anos a partir de hoje (30)!

Nova lei de trânsito marca o fim de uma era: Regulamento impacta diretamente idosos, e grandes mudanças na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) estão por vir. Entenda o que muda!

Fique atento: Nova lei de trânsito traz mudanças importantes na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), especialmente para motoristas da terceira idade. A CNH, documento essencial para conduzir veículos no Brasil, está passando por atualizações que afetam diretamente os idosos. Se você quer saber como essas novas regras podem impactar a sua vida ou a de familiares, este artigo é para você. Descubra tudo sobre o novo regulamento, desde os prazos de renovação até os requisitos adicionais que serão exigidos. Não perca essa leitura essencial para se manter informado e evitar surpresas no trânsito!

Entenda o que determina a lei de trânsito

Ao contrário do que muitos pensam, diversos idosos com idade igual ou superior a 60 anos possuem capacidade de dirigir seus veículos diariamente e muito bem. Contudo, aqueles com idade igual ou superior a 50 anos, devem ficar atentos com a nova lei de trânsito, que está em vigor desde abril de 2021.

Lei nº 14.071/2020 alterou o Código de Trânsito Brasileiro e definiu os novos prazos de validade para a CNH. A nova lei de trânsito determina o tempo necessário para a renovação do documento. Motoristas com idade igual ou superior a 70 anos foram atingidos com os prazos menores da renovação, segundo o portal Justos.

Com a nova lei de trânsito, motoristas com idade inferior a 50 anos devem realizar a renovação a cada 10 anos, já motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos, a renovação deve ocorrer a cada 5 anos. Motoristas com idade igual ou superior a 70 devem fazer sua renovação a cada 3 anos. Já a CNH Provisória possui validade de 1 ano.

Como fazer a renovação da CNH com a nova lei de trânsito

A renovação da CNH deve ser feita, no máximo, até 30 dias após o vencimento do documento. Para realizar o procedimento, basta procurar o Detran do seu estado e pagar a Taxa. O motorista também deve ficar atento com o vencimento do documento, que mudou com a nova lei de trânsito, uma vez que não pode dirigir um veículo sem CNH. A infração é gravíssima, com multa de R$ 283,47, e acréscimo de 7 pontos na carteira.

Para a renovação é necessário acessar o site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do seu estado, fazer login usando seu CPF ou CNPJ e senha, confirmar seus dados pessoais e seguir as instruções para solicitar a renovação da CNH.

Por fim, um projeto de lei, divulgado no mês de fevereiro de 2024, poderá afetar os idosos. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou a PL 5153/2023.

O novo projeto de lei tem como objetivo oferecer um desconto de 50% no valor da renovação da carteira nacional de habilitação para condutores com 50 anos ou mais e 70% para idosos com 70 anos e mais. De acordo com o portal Metrópoles, o texto seguiu para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa Alta e, após esse processo, deve seguir para o plenário.

Tipos de Carteira Nacional de Habilitação

Reunimos as categorias da nova lei de trânsito que vem confundindo os habilitados:

Categoria A

Condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.

Categoria B

condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A.

Categoria C

Condutor de veículo utilizado para transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg.

Categoria D

Condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação não exceda a oito lugares.

Categoria E

Condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D.

FONTE CLICK PETRÓLEO E GÁS

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