Além da aposentadoria especial que é concedida para pessoas que exercem profissões de alto risco a saúde, ainda existem uma outra modalidade que permite se aposentar aos 55 anos. Neste caso, não é preciso comprovar atividade insalubre.
Os professores que contribuem para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) desde antes da reforma da Previdência, em novembro de 2019, se enquadram nas regras de transição da aposentadoria. Em algumas dessas regras é possível se aposentar aos 55 anos.
Uma outra forma de conseguir se aposentar mais cedo é por meio da aposentadoria da pessoa com deficiência. Neste caso, mesmo que não tenha exercido atividade como professor, e não tenha praticado atividade de alto risco a sua saúde, mulheres se aposentam aos 55 anos.
Quem tem direito a aposentadoria da pessoa com deficiência?
Como qualquer outra aposentadoria é preciso comprovar ao INSS que tem direito a essa modalidade. De acordo com o próprio Instituto, podem usufruir deste tipo de benefício quem:
- A pessoa com deficiência no momento da solicitação do benefício ou na data da implementação dos requisitos para o benefício, que comprovar esta condição por meio da avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar no INSS;
- Cidadão com idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55, se mulher;
- Pessoa com no mínimo 15 anos de contribuição cumpridos na condição de pessoa com deficiência, independentemente do grau;
- Pessoa com tempo mínimo de 180 meses de contribuição para fins de carência;
- Não será exigido que a carência seja cumprida na condição de pessoa com deficiência.
Perceba que é necessário ter contribuído por 15 anos já na condição de pessoa com deficiência (PcD).
Por exemplo, um trabalhador que se acidentou e tornou-se um PcD devido a esse acidente pode se aposentar mais cedo, desde que já tenha trabalhado por 15 anos nesta condição de incapacidade.
Como pedir aposentadorias aos 55 anos sendo PcD
O pedido de aposentadoria ao INSS é muito simples, e acontece pelo portal online. Será preciso encaminhar pelo menos um documento que comprove quando a deficiência deu início.
Ainda que o trabalhador tenha nascido com este tipo de incapacidade, por exemplo, tendo limitação visual, será preciso comprovar a condição.
- Acesse o Meu INSS, e faça login no sistema pelo Gov.br;
- Escolha a opção “Novo pedido” ou utilize o campo editável onde constam a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa;
- Digite a palavra “deficiência” e selecione o requerimento de benefício ou serviço desejado;
- Preencha as informações solicitadas.
Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”. O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.
FONTE FDR