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Nova lei do IPVA é autorizada e começa dia 1 de janeiro; veja o que muda para os motoristas

Os habilitados estão comemorando uma nova regulamentação do governo: a isenção parcial do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Veja quem pode receber a isenção e como solicitar!

Antes de pedir a isenção do IPVA, é preciso entender que nem todos os motoristas serão beneficiados com a medida. A regulamentação foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese). Ou seja, apenas os sergipanos poderão contar com a isenção parcial do IPVA.

A especialista Lila Cunha comenta sobre a CNH, confira.

O IPVA está isento?

  • Sim, mas de uma forma parcial;
  • Além disso, não serão todos os brasileiros beneficiados com os descontos na hora do pagamento; 
  • Isso porque a decisão foi tomada pelo Governo de Sergipe, então, apenas moradores do estado serão beneficiados com a isenção parcial;
  • Hoje, só possuem direito à isenção os contribuintes que possuem veículos cujo valor seja igual ou inferior a R$ 70 mil;
  • Com a nova medida, os veículos automotores de até R$ 120 mil também terão direito à isenção parcial do tributo sobre o valor de R$ 70 mil.

Quem tem direito à isenção do IPVA?

  • Pessoas com deficiência física;
  • Deficiência visual,
  • Deficiência e intelectual severa,
  • Síndrome de Down,
  • Transtorno do espectro autista.

A iniciativa entra em vigor em 2025 e deve beneficiar mais de 4,2 mil contribuintes sergipanos.

Como solicitar a isenção do IPVA?

Para ter direito ao benefício, o sergipano habilitado deverá solicitar a isenção no site da da Secretaria de Estado da Fazenda. Veja:

  • Acesse o site da Fazenda;
  • Apresente a documentação exigida;
  • Faça o pagamento da taxa do serviço.
  • O Projeto de Lei também extinguiu os débitos de IPVA decorrentes de veículos de duas rodas de até 50 cilindradas.

IPVA

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo estadual, de cunho obrigatório. A arrecadação dos valores são destinados para custear os gastos públicos com saúde, segurança, educação e transporte.

O valor é calculado com base no valor venal do veículo, sobre o qual aplica-se uma alíquota que varia de 1 a 2,4%.

Outras informações estão disponíveis no FDR.

FONTE FDR

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