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Governo Zema inicia pagamento da dívida e impõe medidas que ameaçam serviços públicos, alerta Sind-UTE/MG

O governo Zema iniciou nesta terça-feira o pagamento da dívida de R$ 153,7 bilhões com o governo federal. Segundo o Palácio Tiradentes o início do pagamento da dívida com o desembolso de R$ 286,7 milhões da primeira parcela vai possibilitar mais investimentos no Estado. Entretanto, o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (SindUTE/MG) avalia que, ao contrário do que diz o governo mineiro, o pagamento da dívida vai implicar em mais precarização dos serviços públicos.

“Ao longo dos últimos anos e, principalmente em 2024, foram várias as investidas do governo contra o funcionalismo público e contra direitos históricos. É o caso dos ataques contra a educação, da reforma do IPSEMG, das privatizações de várias empresas públicas e, mais recentemente, da adesão ao RRF, para citar os casos mais notórios”, manifesta o Sindicato.

TETO DE GASTOS

Para firmar o acordo do pagamento da dívida com a União, o governador Romeu Zema publicou um decreto que impõe o teto de gastos no Estado, congelando salários e a carreira dos servidores e suspendendo a realização de concursos públicos, entre outros cortes de despesas na educação, saúde e segurança pública.

AÇÃO NA JUSTIÇA

A adesão ao Regime de Recuperação Fiscal com a União motivou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo Sind-UTE/MG alegando que decreto é inconstitucional ao usurpar a competência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, que é a responsável por deliberar sobre matérias orçamentárias, como a definição de um teto de gastos, conforme determinado na Constituição Estadual.

“A matéria – teto de gastos – deveria ter sido submetida à Assembleia Legislativa para discussão e aprovação, e não imposta unilateralmente pelo Governo de Minas Gerais”, assevera o Sind-UTE na ADI.

O artigo 61 da Constituição de Minas Gerais define que cabe à Assembleia Legislativa, entre outras atribuições, aprovar leis que disponham sobre o orçamento do Estado, incluindo a fixação de despesas e receitas, além de deliberar sobre matérias de natureza orçamentária e financeira. Isso abrange a competência para instituir limites de gastos, a exemplo do teto de despesas, que afeta diretamente a alocação e o uso dos recursos públicos.

FONTE SINDUTE

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