VITÓRIA NA BERLINDA: ação vê abuso de poder econômico em Itaverava (MG) e pede cassação da chapa eleita

Uma matéria do site CORREIO DE MINAS foi citada com fonte da ação civil pública

O resultado das eleições em Itaverava (MG) azedou. Quinze dias após a proclamação final do pleito, a Promotora Liliane Ferrarezi Fagundes pediu a cassação, multa e a suspensão do registro dos diplomas do vereador Delei do Bananal e seu vice, Fábio Peroba, ambos do PL. A dupla venceu as eleições com 2.602 votos contra Delei Neiva que chegou a 2.321, uma diferença de 281 votos.

A promotora alegou na ação civil pública que a chapa vitoriosa foi beneficiada com a suposta conduta ilegal do prefeito José Flaviano, o “Nô”.

O crime eleitoral é de abuso de poder econômico e uso indevido da máquina pública em favor de uma candidatura. A Promotoria do Patrimônio Público de Conselheiro Lafaiete (MG) encaminhou ao Ministério Público Eleitoral cópia de relatório de informações da Polícia Militar, comunicando que o prefeito estaria doando terrenos e imóveis públicos a particulares sem o devido trâmite legislativo. O relatório informa que o imóvel situado à Rua Francisco José do Nascimento, nº. 230, centro, Itaverava, foi cedido à Polícia Militar de Minas Gerais para instalação de Destacamento no município.

Porém, em 2015, forte enchente comprometeu a segurança do imóvel, que foi interditado pela Defesa Civil e desocupado pela Polícia Militar. Não obstante, em fevereiro do 2024, o prefeito procurou duas famílias e “doou” o imóvel para moradia delas. A Polícia identificou as duas famílias e alertou-as sobre a interdição do bem e o risco que corriam. Paralelamente, a Polícia Militar tomou conhecimento de que o prefeito doaria lotes localizados em bem público a particulares no bairro Bananal. No local, os policiais identificaram o terreno e verificaram que já havia nove lotes demarcados e cercados com arames.

Notificação da Câmara

Foi noticiado ainda a realização de reunião na câmara de Vereadores na data de 19 de fevereiro, para discussão do projeto, com discurso do prefeito, inclusive com a presença na sessão das famílias beneficiadas com a doação dos lotes, as quais foram levadas ao local em ônibus fretado pelo prefeito. O relatório pontuou que os vereadores tinham conhecimento acerca das doações irregulares dos lotes. Todavia, por acharem inconveniente posicionarem-se nesse momento, por conta do calor do tema e do período eleitoral que se aproximava, mantiveram-se em silêncio, mesmo sendo contrários ao ato do prefeito.

O Ministério Público requisitou a Câmara informações e o órgão respondeu que inexistia no Município legislação autorizando a municipalidade a realizar doação de terrenos e que, segundo o primeiro prefeito, os lotes seriam situados no bairro Bananal e no bairro Sobradinho, da localidade de Monsenhor Isidro.

A Câmara informou que  em 5 de março, o gestor protocolizou na Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº. 08/2024, cuja ementa é “Dispõe sobre a concessão e futura alienação mediante doação condicional de lotes do Projeto Habitacional de Interesse Social “VIDA NOVA e dá outras providências”.

Segundo o projeto, os lotes seriam doados sob condição a famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica. O imóvel seria cedido ao contemplado por cinco anos, findos os quais receberia a doação do bem, condicionada à proibição de alugar, ceder, alienar ou dar em garantia o imóvel por cinco anos.

“Resta gritante que os beneficiários do programa social não terão que prestar qualquer contrapartida ao Município pela doação do bem e a única condição da doação consiste, na verdade, na manutenção da finalidade de moradia. Trata-se de doação gratuita de bens”, citou a promotoria na Ação.

O prefeito de Itaverava, segundo o MPMG, cometeu abuso de poder econômico/DIVULGAÇÃO

Abuso de poder

Analisando-se a ata da reunião da Câmara de Vereadores de Itaverava realizada em 20 de fevereiro e a respectiva gravação, constata-se mais elementos que robustecem a prova da gravidade das condutas do prefeito e então vereador Delei do Bananal com os propósitos eleitoreiros.

“O plenário da Câmara ficou lotado e o prefeito foi aplaudido e ovacionado. Em seguida, ele pressiona os vereadores a votar o projeto com celeridade, alegando o período eleitoral como justificativa, como se a conduta já não estivesse vedada. Sua fala deixa clara a intenção eleitoral, pois ele faz expressa menção à eleição vindoura e concita as famílias a acompanhar a votação do projeto de lei para verificar o posicionamento de cada vereador. Não bastasse tudo isso, ele criticou abertamente opositores”, cita a promotora.

O Ministério Público requisitou à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Itaverava a relação das 34 famílias contempladas com os lotes e o órgão respondeu, “falseando, que os beneficiários ainda não haviam sido selecionados porque o projeto habitacional encontrava-se em aprovação junto à Câmara de Vereadores, esquecendo-se que o prefeito já havia anunciado as famílias beneficiadas. Restou comprovado que o Município nunca desenvolveu programas sociais habitacionais, bem como que o programa não previsto em lei e nem em execução orçamentária no exercício anterior.

Argumenta o MPMG que a chapa vitoriosa apresentou programa de governo, no tópico intitulado “Obras”, com a promessa de projetos e construção de casas populares, citando o “abuso de poder político, visto que constitui uso da máquina pública em favor de interesses pessoais, para finalidade eleitoral, desviando-se dos ´princípios regentes da administração”.Uma matéria do site CORREIO DE MINAS foi citada com fonte da ação civil pública.

Chapa eleita em Itaverava pode ser cassada/DIVULGAÇÃO

“Resta evidente que, ao comparecer pessoalmente à tribuna da Câmara de Vereadores para expor o programa social, aliás, inédito na cidade, o prefeito colocou-se como autor e detentor do projeto, ficando para o eleitorado a percepção de que a não eleição de seu sucessor/apoiado pode importar na interrupção do programa”, diz a Ação.

Depoimentos

O Juiz Eleitoral, Antônio Carlos Braga, marcou depoimentos para o Prefeito “Nô”, Delei do Bananal e Fábio Peroba já no próximo dia 11 de novembro, às 14:00 horas, no Cartório Eleitoral, que deverão ser intimadas, sob pena de serem conduzidas pela PM, depois de requisitadas as conduções para a realização da audiência, independente de intimação.

Aguardemos os desbramentos judiciais que pode levar a cassação definitiva da chapa eleita.

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