Em decisão que impacta milhões de brasileiros, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu uma norma do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que limitava a contratação de crédito consignado para novos aposentados e pensionistas nos primeiros três meses após a liberação do benefício.
A medida, que fazia parte das regras do leilão da folha de pagamento do INSS, tinha o objetivo de proteger os novos beneficiários de possíveis abusos por parte das instituições financeiras. No entanto, a justiça entendeu que a norma violava a livre concorrência e os direitos dos consumidores.
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta mais sobre perícia do INSS, confira.
O que estava em jogo?
O INSS havia estabelecido que, nos primeiros 90 dias após a concessão do benefício, os aposentados e pensionistas só poderiam contratar crédito consignado com o banco responsável pelo pagamento do benefício. A justificativa era proteger os novos beneficiários de ofertas agressivas e impedir fraudes.
Por que a decisão foi tomada?
De acordo com matéria do jornal O Globo, a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) entrou com uma ação judicial alegando que a medida do INSS era anticompetitiva e prejudicava os consumidores. A entidade argumentou que a restrição limitava a oferta de crédito e impedia que os aposentados e pensionistas negociassem as melhores condições com diferentes instituições financeiras.
O TRF-1 concordou com os argumentos da ABBC e entendeu que a medida do INSS violava a livre concorrência e os direitos dos consumidores. A decisão do tribunal considerou que a medida poderia levar a taxas de juros mais altas e menos opções para os beneficiários.
Assim, com a decisão do TRF-1, os novos aposentados e pensionistas poderão contratar crédito consignado com qualquer instituição financeira desde o primeiro dia de recebimento do benefício. Essa medida deve aumentar a concorrência entre os bancos e, consequentemente, reduzir as taxas de juros e oferecer mais opções para os consumidores.
Já o INSS argumenta que a medida tinha como objetivo proteger os novos beneficiários de práticas abusivas e garantir que eles tivessem tempo para escolher a melhor opção de crédito.
FONTE FDR