O 13º salário, conhecido formalmente como gratificação natalina, é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros com carteira assinada, incluindo aposentados e pensionistas do INSS. Este benefício, pago no final do ano, ajuda muitos a equilibrar as finanças em um período de maiores gastos, como festividades de fim de ano e despesas adicionais.
O cálculo do 13º salário é feito com base na remuneração do empregado ao longo do ano, inclusive contando com adicionais como horas extras. Para determinar o valor devido, soma-se a remuneração bruta mensal recebida e divide-se por 12, que corresponde aos meses do ano.
Quem pode receber o 13º salário?
No Brasil, o 13º salário é um direito de todos os trabalhadores registrados sob o regime CLT. Isso inclui funcionários das esferas pública e privada, além de aposentados e pensionistas do INSS. No entanto, não se estende a trabalhadores temporários, estagiários ou prestadores de serviços autônomos.
O critério para recebimento exige que o trabalhador tenha cumprido pelo menos 15 dias de trabalho no ano corrente. Aqueles que se desligaram da empresa antes de dezembro, com exceção das demissões por justa causa, têm direito a um pagamento proporcional ao tempo trabalhado.
Qual é o processo de pagamento do 13º salário?
A legislação brasileira estipula que o pagamento do benefício seja dividido em duas partes. A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, enquanto a segunda é devida até 20 de dezembro. Empresas que optem por pagar o montante total de uma vez devem fazê-lo até o final de novembro, sujeitando-se a penalidades se desobedecerem esses prazos.
O empregador tem a opção de pagar a primeira parcela a qualquer momento entre fevereiro e novembro, mas a segunda deve obrigatoriamente ser paga em dezembro, conforme exigido por lei.
Como proceder caso não receba o 13º salário?
Caso o trabalhador não receba o 13º no período legalmente previsto, tem o direito de buscar auxílio junto às autoridades trabalhistas. Isso pode envolver a apresentação de uma queixa trabalhista, onde se pode demandar compensações por danos incorridos pelo não pagamento.
É importante que o trabalhador reúna documentação que comprove os prejuízos sofridos devido à ausência do pagamento para fortalecer seu caso no processo judicial.
Descontos aplicados no 13º salário
Na primeira parcela do 13º, não há desconto algum, mas na segunda parcela ocorrem deduções como imposto de renda e contribuições previdenciárias, conforme estipulado nas tabelas vigentes. Isso resulta em um valor líquido frequentemente menor na segunda parcela.
Esses descontos são aplicados de acordo com a faixa salarial do trabalhador e outros critérios referentes à tributação e previdência.
FONTE: ESTADO DE MINAS