A Receita Federal vai além do esperado! Movimentações financeiras via PIX e cartão de crédito entram na mira do fisco. Com novas regras em vigor, dados financeiros serão monitorados para combater fraudes. Descubra o que isso significa para suas finanças e como se preparar para o novo cenário.
Você sabia que até as suas movimentações no PIX e no cartão de crédito podem ser acompanhadas de perto?
A Receita Federal, conhecida por sua rigidez no combate à sonegação fiscal, deu um passo à frente e implementou uma nova regra que promete revolucionar a forma como monitoramos nossas finanças.
A grande mudança pode impactar diretamente o dia a dia de milhões de brasileiros. Mas o que exatamente está em jogo? Continue lendo e entenda como essa novidade pode afetar sua relação com o dinheiro.
O que muda com a nova regra da Receita Federal?
A nova diretriz, válida desde o dia 1º de janeiro de 2024, foi estabelecida pela Instrução Normativa 2.219/2024 da Receita Federal.
Com ela, o governo expande o monitoramento financeiro por meio do sistema eletrônico e-Financeira, parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Antes, bancos e cooperativas de crédito já eram obrigados a enviar informações detalhadas sobre operações financeiras.
Agora, essa exigência se estende a novas instituições, incluindo operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento eletrônico.
O objetivo principal, segundo a Receita Federal, é coletar mais dados e ter maior controle sobre as movimentações financeiras para combater fraudes nas declarações de imposto de renda.
Quais dados serão monitorados?
Entre os principais tipos de informações coletadas estão:
- Saldos em contas correntes;
- Movimentações financeiras, como resgates e investimentos;
- Rendimentos de poupança e aplicações financeiras;
- Pagamentos realizados via PIX e cartões de crédito.
Além disso, os dados devem ser enviados semestralmente por instituições financeiras, operadoras de cartões e empresas de pagamento eletrônico autorizadas pelo Banco Central.
Entre essas empresas, destacam-se bancos digitais, aplicativos de pagamentos e até mesmo grandes varejistas que oferecem serviços financeiros.
Quem será impactado?
Para pessoas físicas, o monitoramento se aplica a quem movimentar mais de R$ 5 mil por mês. Já no caso de pessoas jurídicas, o limite é de R$ 15 mil por mês.
Essas informações serão enviadas ao sistema da Receita Federal nas seguintes datas:
- Agosto: informações referentes ao primeiro semestre do ano;
- Fevereiro: informações do segundo semestre do ano anterior.
Isso significa que, por exemplo, os dados de transações via PIX ou cartões de crédito feitas em 2024 só chegarão à Receita em agosto de 2025.
Essa periodicidade garante que todas as movimentações relevantes estejam devidamente registradas e analisadas.
O PIX está mesmo sendo vigiado?
O PIX, popular por sua agilidade e ausência de taxas para transferências entre pessoas físicas, é um dos principais alvos dessa fiscalização. Segundo especialistas, a ferramenta tem sido amplamente utilizada tanto por cidadãos quanto por empresas, o que a torna fundamental no processo de monitoramento.
Para a Receita Federal, o uso do PIX vai além de simples transferências bancárias. Ele é uma poderosa fonte de dados que pode ajudar a identificar discrepâncias em declarações fiscais e fraudes tributárias.
O que dizem os especialistas?
De acordo com especialistas em direito tributário e tecnologia financeira, a nova regra levanta preocupações sobre privacidade, mas também é vista como uma medida necessária para combater fraudes fiscais.
“O controle mais rigoroso das movimentações financeiras é uma tendência global. O Brasil está seguindo um caminho que já foi adotado por diversos países, como os Estados Unidos, onde o fisco tem acesso detalhado a dados bancários”, explica o economista Rodrigo Mendes.
No entanto, críticos alertam para o risco de excessos e a necessidade de proteger informações pessoais.
“É crucial que esses dados sejam usados exclusivamente para fins fiscais, sem ferir os direitos à privacidade do cidadão”, afirma a advogada Ana Paula Castro.
O que isso significa para você?
Se você movimenta valores significativos por mês, seja como pessoa física ou jurídica, é importante redobrar os cuidados na hora de declarar sua renda.
O uso do PIX ou do cartão de crédito para operações que ultrapassem os limites definidos pela Receita Federal pode chamar a atenção do fisco, especialmente se houver divergências entre o que você declara e o que movimenta.
Fique atento às suas transações e mantenha seus registros organizados. Em caso de dúvidas, procure um contador ou especialista em finanças para garantir que sua declaração esteja em conformidade com a lei.
FONTE: CLICK PETROLEO E GAS