O Tribunal de Contas suspendeu, liminarmente, uma licitação do Consórcio Público para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba (Codap), estimada em até R$ 277 milhões. O objeto é o Registro de Preço para futura e eventual aquisição de infraestrutura tecnológica inteligente para a melhoria de serviços públicos municipais, com fornecimento de serviços de instalação e manutenção.
A decisão liminar do relator do processo nº 1181383, conselheiro Mauri Torres, foi referendada por unanimidade em sessão do Tribunal Pleno desta quarta-feira (19/03). Em seu voto, Mauri destacou que o edital “apresentou falhas capazes de macular a sua lisura, tais como a irregular proibição da participação de empresas reunidas em consórcio, a inexistência de justificativa acerca da vantajosidade da compra ou locação de bens, a ausência de parcelamento do objeto, o prazo exíguo para a entrega do objeto licitado e as irregularidades das exigências relativas à qualificação técnica”. O TCEMG determinou multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da decisão.
Em contato com o Consórcio, foi passada a informação que o processo foi anulado para adoção dos ajustes identificados pela Corte de Contas, e sua anulação foi publicada no PNCP, Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e no Diário Oficial do Consórcio.