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Essa lei muda feriados e domingos e começa a valer a partir de 1º de julho

Atenção, trabalhadores e empresários! A partir de 1º de julho, uma nova lei muda tudo sobre trabalho em feriados e domingos. Agora, empresas precisarão de acordo sindical para liberar funcionários nesses dias. O Brasil está prestes a passar por mudanças significativas na legislação trabalhista, especialmente para aqueles que atuam nos setores de comércio e serviços.A Portaria nº 3.665/2023, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece novas regras para o trabalho em feriados e domingos, com entrada em vigor marcada para 1º de julho de 2025.

A medida reforça a necessidade de negociação coletiva entre empresas e sindicatos antes da autorização de atividades nesses dias, garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam preservados.

O que muda para os trabalhadores e empresas?

A principal alteração trazida pela portaria é a exigência de acordos coletivos para permitir que os empregados trabalhem em feriados e domingos.

Antes, em diversos setores, essa definição era feita de forma mais flexível, muitas vezes sem uma regulamentação específica que garantisse compensações adequadas aos trabalhadores. Agora, nenhum trabalhador pode ser escalado para atuar nesses dias sem que haja uma negociação formal com o sindicato da categoria. Esse acordo deverá estabelecer:

  • A forma de compensação, seja por meio de pagamento extra ou folgas compensatórias;
  • Os horários de trabalho nos dias impactados;
  • Condições específicas para determinados setores.

A exigência vale para todos os feriados e domingos, sem exceções, reforçando a necessidade de diálogo entre patrões e empregados.

Por que essa mudança é importante?

O objetivo da nova regulamentação é equilibrar as necessidades das empresas com os direitos dos trabalhadores. Com a obrigação de negociações coletivas, espera-se um ambiente de trabalho mais justo, onde a remuneração e as condições de descanso dos empregados sejam respeitadas.Essa mudança também busca reduzir conflitos trabalhistas e aumentar a transparência nas relações entre empregadores e funcionários.

Além disso, as empresas que se adequarem rapidamente poderão melhorar o relacionamento com seus colaboradores, criando um ambiente mais harmonioso e produtivo.

O que permanece inalterado?

Apesar das novidades, algumas regras já estabelecidas continuam valendo. A Lei 10.101/2000, que permite o funcionamento do comércio em feriados, segue em vigor. No entanto, agora as empresas devem respeitar as novas exigências de negociação coletiva. Outro ponto que não mudou é a remuneração do trabalho em feriados. Os trabalhadores mantêm o direito de receber pagamento em dobro ou folga compensatória, como já era previsto anteriormente.

A diferença é que, agora, essa compensação deve estar formalizada nos acordos com os sindicatos.

Como as empresas devem se preparar?

Para evitar problemas, as empresas precisam agir rapidamente e iniciar negociações com os sindicatos antes da vigência da nova lei. Os acordos coletivos devem detalhar todas as condições do trabalho em feriados e domingos, garantindo que não haja descumprimento das regras. Os trabalhadores também precisam se informar sobre seus direitos e acompanhar as mudanças para garantir que suas condições de trabalho sejam respeitadas.

O impacto da nova legislação no mercado de trabalho

A entrada em vigor dessas regras representa um avanço na proteção dos direitos trabalhistas, incentivando uma relação mais transparente e equilibrada entre empregadores e empregados.

Além disso, essa mudança pode impactar diretamente alguns setores que dependem fortemente do funcionamento aos domingos e feriados, como:

  • Supermercados e grandes redes varejistas;
  • Shoppings e centros comerciais;
  • Setor de turismo e hotelaria;
  • Serviços essenciais como saúde e transporte.

Dessa forma, é essencial que tanto empregadores quanto empregados estejam preparados para as novas regras, garantindo um processo de adaptação tranquilo e eficaz.

Quando a nova regra começa a valer?

Portaria nº 3.665/2023 entra em vigor a partir do dia 1º de julho de 2025.

A partir dessa data, todas as empresas deverão estar totalmente adequadas às novas exigências, evitando sanções trabalhistas e conflitos com os sindicatos.

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