Em decisão final proferida pela 87ª Zona Eleitoral de Conselheiro Lafaiete (MG), em representação especial movida pelo Ministério Público Eleitoral contra a vereadora eleita Gina Costa, foi decidido que, embora tenha sido verificado discordâncias na prestação de contas da campanha da então candidata, não há nos autos elementos suficientes para a aplicação de penalidade máxima de cassação do diploma, visto que o ilícito eleitoral não se
revestiu de gravidade jurídica e relevância para tal.
A suposta utilização irregular de recursos de campanha foi esclarecida durante audiência de instrução e julgamento e foi realizada a oitiva de testemunhas no decorrer do processo. Foi relatado que os recursos depositados são provenientes de sua conta bancária pessoal, o que permitiria a identificação da origem dos mesmos.
A decisão sustenta que embora reconheça os indícios de irregularidades contábil esses não se traduziram em condutas intencionais que comprometessem a lisura do pleito. Bem como, não há prova nos autos de que a candidata agiu com interesse de usufruir do recurso indevido ou dele se
apropriar para obter vantagem ante a seus oponentes.
Por fim, a decisão da Justiça Eleitoral acompanha o entendimento de tribunais que têm aplicado, de forma orientada pelos princípios
da razoabilidade e proporcionalidade, sanções apenas quando as irregularidades assumem contornos extremos, capazes de afetar a integridade do processo eleitoral.
Por esse motivo, a representação foi julgada improcedente, assegurando a manutenção do diploma e mandato da vereadora eleita Gina Costa. Sendo
assim, com o trânsito em julgado, os autos serão arquivados. Na Representação Especial em tramitação na 087ª Zona Eleitoral de Conselheiro Lafaiete, o Ministério Público Eleitoral chegou a requerer a cassação do registro da vereadora eleita – medida que implicaria a perda de seu mandato. Contudo, a defesa, conduzida pela equipe da A&P Advogados Associados, com atuação destacada do advogado Anderson Moraes Portes de Oliveira, demonstrou que não houve má-fé nas ações praticadas pela candidata.
Em audiência de instrução, foram apresentados argumentos que evidenciaram a regularidade dos procedimentos, afastando a presunção de dolo na administração dos recursos de campanha. O Juízo, ao analisar os autos, reconheceu que os indícios de irregularidades não se traduziram em condutas intencionais que comprometessem a lisura do pleito. Por esse motivo, a Representação Especial foi julgada improcedente, assegurando a manutenção do mandato da vereadora eleita.