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Comissão aprova prioridade no atendimento em serviços públicos para pessoas com doenças raras

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para estender à pessoa com doença rara o direito ao atendimento prioritário em serviços públicos. Para ter esse direito, a pessoa com doença rara deverá atender aos requisitos estabelecidos na própria lei para ser considerada pessoa com deficiência.  

De acordo com a lei, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), ao Projeto de Lei 3054/24, da deputada Missionária Michele Collins (PE), atualmente na suplência. O texto original não exigia o requisito de a pessoa com doença rara ser considerada pessoa com deficiência para obter o atendimento prioritário. 

“Os sujeitos da especial proteção legal conferida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência devem ser definidos não apenas com base na pessoa, em suas características e diagnósticos, mas com base na relação destes com barreiras impostas pela sociedade”, observou o relator. 

Weliton Prado lembra que o Brasil possui aproximadamente 13 milhões de pessoas afetadas por doenças raras, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS). “Essas doenças, sendo crônicas e frequentemente degenerativas, afetam severamente a qualidade de vida dos pacientes e de suas famílias”, disse. “O projeto de lei proporciona uma maior inclusão social ao garantir que estas pessoas tenham acesso mais rápido aos serviços essenciais de saúde”, acrescentou.

Próximos passosA proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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