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Justiça Eleitoral cassa mandato do presidente da Câmara por fraude à cota de gênero nas Eleições de 2024

Santos Dumont (MG) — Em decisão de grande repercussão política, a Justiça Eleitoral julgou procedente, em parte, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e determinou a cassação do mandato do vereador conhecido como Tião da Van, atual presidente do Legislativo. A sentença ainda declara a inelegibilidade de Felipe da Silva Chaves, presidente do Partido Progressista (PP) no município, e da candidata Rarume Cecília dos Santos, ambos por um período de oito anos.

A medida decorre do reconhecimento de fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Progressista nas eleições municipais de 2024. Conforme o entendimento do juízo, houve violação da legislação eleitoral no que diz respeito à obrigatoriedade de destinação mínima de candidaturas femininas válidas, configurando assim uma tentativa de burlar a norma prevista para garantir a participação feminina na política.

Com base nessa constatação, foi declarada a nulidade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PP, o que implica na anulação de todos os votos atribuídos ao partido no pleito proporcional. A decisão ordena ainda a retotalização dos votos, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, e a consequente redistribuição das cadeiras na Câmara Municipal. Rarume Cecília teve apenas um voto.

Além da cassação do diploma de todos os candidatos eleitos e suplentes vinculados à chapa proporcional do Partido Progressista, a sentença determina que o Cartório Eleitoral proceda com a nova diplomação dos candidatos conforme o resultado atualizado.

A Justiça Eleitoral também já encaminhou ofício à Câmara Municipal de Santos Dumont para ciência e adoção das medidas cabíveis diante da nova configuração legislativa. Cabem recursos, mas a decisão poderá ser objeto de recurso, caso em que os envolvidos deverão ser intimados para apresentação de contrarrazões. O Ministério Público Eleitoral também foi cientificado da sentença, conforme os trâmites legais. Este episódio marca um importante precedente no combate à fraude eleitoral e reforça a vigilância da Justiça na proteção da igualdade de gênero e da integridade do processo democrático.

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