O Juiz Eleitoral da Comarca de Belo Vale, Taunier Cristian Malheiros Lima publicou em 25/04/2025, decisão da Ação e solicitou ao Cartório Eleitoral o reprocessamento / retotalização dos votos e à diplomação dos candidatos aos cargos de vereador nas eleições municipais de 2024, bem como, oficializou à Câmara Municipal de Belo Vale para ciência e providências cabíveis. Caberá recurso, dentro do prazo legal, a partir da sentença.
Duas ações foram ajuizadas: uma por Daniel Santana Pedra – Tim do Aristóteles (PRD) e, outra por seu Partido Renovação Democrática (PRD), em face de Patrícia Lorena Pedra Ferreira (União Brasil), para apurar suposta fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2024. A fraude à cota de gênero, consistente no desrespeito ao percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de candidaturas femininas. Patrícia não obteve votos, nem mesmo o seu.
Em 24/03/2024, o Ministério Público Eleitoral apresentou parecer (ID 133839529) opinando pela procedência da Ação (AIJE) e encaminhou o relatório ao Juiz, que a julgou procedente em 25/04/2025, decidindo em uma sentença, com os mesmos efeitos, para as duas ações ajuizadas.
- Reconheceu a prática de ilícito eleitoral e a configuração de fraude à cota de gênero, em razão do descumprimento do mandamento contido no art. 10 , § 3º , da Lei 9.504/97;
- Declarou a nulidade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido UNIÃO BRASIL de Belo Vale – MG com a consequente cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido, referente às Eleições Municipais de 2024;
- Anulou os votos de legenda obtidos pelo UNIÃO BRASIL de Belo Vale – MG e os votos nominais recebidos por todos os seus candidatos e candidatas ao cargo de vereador, no pleito de 2024, com a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário, determinando a recontagem dos votos e redistribuição das vagas no Legislativo Municipal, conforme novo quociente eleitoral, com a consequente cassação dos mandatos daqueles candidatos eleitos que não atendam aos parâmetros ora estabelecidos.
- Declarou pela inelegibilidade, pelo período de 8 anos da candidata Patrícia Lorena Pedra Ferreira, nos termos do artigo 22, XIV, da LC 64/90, com a respectiva anotação no cadastro eleitoral.
Em relação à Presidência da Câmara Municipal, atentando ao Regimento Interno, além do entendimento de que a vice assumiria definitivamente, surge a possibilidade de nova eleição para o cargo de presidente. As mudanças poderão dar novos rumos à politica belo-valense.
