Eleitores de Guapé, no Sul de Minas, vão escolher novo chefe do Executivo dia 6 de julho
A cidade de Guapé, no Sul de Minas, terá uma nova eleição para prefeito e vice-prefeito por conta do indeferimento da candidatura do mais votado no pleito de 2024. Em sessão de julgamentos dessa terça-feira (29 de abril), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) marcou as eleições suplementares no município para o dia 6 de julho de 2025.
Em Guapé, o candidato a prefeito mais votado em 2024, Thiago Sávio Câmara (PSDB), teve o registro da candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral. De acordo com informações do TRE-MG, a medida ocorreu por conta da cassação, em 2022, do seu mandato de vereador pela Câmara Municipal de Guapé por quebra de decoro. O candidato não teria apresentado decisão judicial liminar ou definitiva capaz de suspender os efeitos do ato.
Por conta disso, em março deste ano, a Justiça Eleitoral entendeu que a situação do candidato configurava como causa para inelegibilidade. Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o indeferimento do registro da candidatura. A decisão tornou definitiva a anulação de votos obtidos pela chapa do candidato.
Conforme o TRE-MG, Guapé é a primeira eleição suplementar em Minas Gerais referente ao pleito de 2024. Enquanto a nova eleição ainda não ocorre, o presidente da Câmara de Vereadores, o vereador Rafael Cunha Costa (PSD), responde pelo Executivo municipal.
Próximos passos
Com a escolha da data para o novo pleito, a cidade passará pelo processo eleitoral a partir deste mês. De 13 a 18 de maio, os órgãos partidários poderão se reunir em convenções para deliberar sobre a escolha dos candidatos. Após a definição dos nomes, o candidato que será registrado, caso ocupe cargo gerador de inelegibilidade, deve afastar-se no prazo de 24 horas.
Conforme o TRE-MG, no dia 21 de maio, encerra-se o prazo para entrega dos pedidos de registro de candidatura à Justiça Eleitoral, sendo que o encaminhamento pode ser feito por transmissão pela internet, em sistema próprio da Justiça Eleitoral, até as 8h do dia 21 ou mediante entrega em mídia ao cartório eleitoral até as 19h. No dia seguinte, 22 de maio, os candidatos podem iniciar a propaganda eleitoral, regulamentada pelo TSE e pela legislação eleitoral.
Como lembra o órgão, estão aptos para votar no pleito os eleitores inscritos no município até o dia 5 de fevereiro de 2025. A votação será das 8h às 17h no dia 6 de julho, com as mesmas Mesas Receptoras de Votos constituídas para as eleições que aconteceram em outubro de 2024.
Eleitores que não conseguirem ir às urnas podem justificar a ausência pelo aplicativo e-Título no dia 6 de julho. Quem não fizer a justificativa na data da votação terá 60 dias para o procedimento, podendo realizá-lo também no e-Título ou no sistema do TSE.
Após as eleições, a diplomação da chapa eleita deve ocorrer até o dia 28 de julho de 2025.
FONTE: O TEMPO