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Nova lei dos retrovisores já vale em 2025; saiba o que muda para você

Normas exigem que os retrovisores sejam ajustados para minimizar as áreas não visíveis

Se você dirige um automóvel, SUV, picape ou utilitário leve, deve se atentar, pois os retrovisores externos agora precisam seguir novas especificações mínimas de tamanho e curvatura.

A partir desse ano, uma nova regra passa a valer para esses veículos. A resolução nº 966, publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 2022, passou a ser obrigatória para todos os veículos em produção no Brasil.

As atualizações pretendem aumentar a visibilidade dos motoristas e reduzir os pontos cegos, abrangendo todos os tipos de veículos, com especial atenção para ônibus escolares e transportes coletivos. Além de acompanhar padrões internacionais. 

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Lei em vigor
A nova lei entrou em vigor oficialmente em 1º de junho de 2022, mas o calendário de aplicação foi dividido em três etapas:

Desde 18 de outubro de 2022, vale para novos projetos de veículos;
Desde 18 de outubro de 2024, é obrigatória para automóveis, utilitários, camionetas e caminhonetes em produção;
Agora, a partir de 18 de outubro de 2025, também passa a valer para ônibus, micro-ônibus, caminhões, caminhões-tratores e motor-home.

Apesar disso, atualmente, a maioria dos espelhos que sai de fábrica nos carros em linha está de acordo com as regras.

Infração grave
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, conduzir um veículo com retrovisor ausente, ineficaz ou danificado é infração grave. Isso significa:

Multa de R$ 195,23;
Cinco pontos na CNH;
Possível retenção do veículo para regularização;
Como funciona
As novas normas exigem que os retrovisores sejam ajustados para minimizar as áreas não visíveis.

Carros
A regra estabelece que a área refletora deve ter no mínimo 69 cm², o que corresponde a um espelho de cerca de 8,3 cm por 8,3 cm, se for quadrado. Se for redondo, precisa ter pelo menos 9,4 cm de diâmetro – o suficiente para comportar um círculo de 7,8 cm no centro, como exige a norma.

No caso de ônibus, micro-ônibus, caminhões e motorhomes, as exigências são ainda mais rigorosas. A resolução impõe regras específicas para o campo de visão lateral, traseiro e até mesmo frontal. Esses veículos devem contar com espelhos auxiliares obrigatórios, como:

Espelhos de grande angular (classe IV), que ampliam o campo visual lateral;
Espelhos de aproximação (classe V), voltados para áreas próximas da porta do passageiro;
Espelhos frontais (classe VI), para visualização de pedestres à frente do veículo;
Esses retrovisores extras devem ser instalados a pelo menos dois metros de altura do solo e atender a campos de visão definidos nos anexos da norma. Também é permitida a substituição por sistemas de câmera e monitor, desde que homologados pela Senatran.

Motos
As motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos também estão contemplados pela resolução, em um anexo específico.

Os espelhos precisam ser reguláveis, resistentes e seguir os mesmos princípios básicos: área mínima de 69 cm², possibilidade de conter um círculo de 78 mm e estar fixados a uma distância segura do condutor.

FONTE: GAZETA SP

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