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Itaverava conquista liminar no TJMG que suspende pagamento de precatório de R$ 37,6 milhões ao Ministério Público

O município de Itaverava, com cerca de 6 mil habitantes, obteve uma importante vitória jurídica junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Em decisão liminar proferida no âmbito de uma ação rescisória, o TJMG determinou a suspensão do pagamento de um precatório no valor de R$ 37.689.652,23, que havia sido expedido em favor do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

A ação foi movida pelo procurador do município, Dr. Antônio Marcos Leão, que questiona a legalidade da execução de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado anteriormente com o Ministério Público. Segundo a defesa, houve vícios processuais graves durante a tramitação da execução, especialmente na Comarca de Conselheiro Lafaiete, onde o caso foi julgado inicialmente.

De acordo com o Desembargador Carlos Levenhagen, relator do processo, houve indícios de violação à legislação federal, mais especificamente ao artigo 173 do Código de Processo Civil de 2015 e ao artigo 730 do CPC de 1973. Com base nesses elementos, o magistrado entendeu que o deferimento de tutela de urgência para suspender o precatório era medida excepcional e necessária.

O processo ainda está em fase liminar. A decisão não extingue o precatório, mas suspende seus efeitos até o julgamento final do mérito, momento em que o TJMG decidirá se anula ou não a execução.

O precatório teve origem em um TAC firmado com o Ministério Público, no qual o município se comprometeu a rescindir contratos temporários de servidores. O não cumprimento do acordo levou ao ajuizamento da execução em 2014, cujo valor, na época, era de R$ 510 mil. Com a atualização monetária e encargos, o montante ultrapassou os R$ 37 milhões.

O objetivo principal da ação rescisória é demonstrar a nulidade processual e buscar a anulação da sentença original, permitindo ao município a devida correção das irregularidades apontadas. A expectativa agora é pela análise do mérito pelo Tribunal.

Se confirmada a tese da Procuradoria, o município poderá evitar um impacto devastador em suas finanças públicas, que poderiam ser gravemente comprometidas com a quitação do valor já em fase de pagamento. O valor do precatório é quase uma receita da prefeitura.

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