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Justiça suspende atividades de mineradora e determina bloqueio de R$ 31,8 milhões

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça, em caráter liminar, determinação para que a empresa Zona da Mata Mineração S.A., de Teixeiras, na Zona da Mata, suspenda imediatamente atividades de mineração em áreas sem licença ambiental válida. A decisão também impõe bloqueio de R$ 31,8 milhões e responsabilização direta dos sócios da empresa, diante de indícios de danos ambientais graves e tentativa de blindagem patrimonial. 

A Ação Civil Pública (ACP) foi movida pela promotoria de Justiça de Teixeiras com apoio da Coordenadoria Estadual Meio Ambiente e Mineração (Cema), do MPMG, e motivada por uma série de infrações ambientais constatadas em fiscalizações realizadas entre 2019 e 2023. A empresa, que atuava na extração de minério de ferro (magnetita e quartzo), foi autuada por suprimir vegetação nativa da Mata Atlântica sem autorização, intervir em Área de Preservação Permanente (APP) e desviar curso d’água que abastecia a comunidade rural de São Pedro. A área afetada, caracterizada por relevo acidentado, abriga nascentes e cursos hídricos sensíveis, cuja degradação comprometeu atividades de agricultura familiar, pesca e abastecimento local. 

Segundo os autos, a empresa possuía licença ambiental concedida em 2019, mas esta foi suspensa em outubro de 2024 após constatação de descumprimento de condicionantes e inadequação do projeto original. Relatórios da Agência Nacional de Mineração (ANM) revelaram que a mineradora extraiu, entre 2020 e 2021, volumes de minério muito acima do autorizado — mais de 900 mil toneladas frente ao limite de 300 mil — gerando um proveito econômico estimado em R$ 31,8 milhões. O valor tournou-se referência para a determinação do bloqueio de dinheiro, que visa garantir a reparação dos danos ambientais, conforme a sentença.

O Ministério Público apontou ainda o descumprimento de decisões judiciais anteriores, como a obrigação de bombeamento de água para comunidades afetadas pelo empreendimento. Em paralelo, a empresa ingressou com pedido de recuperação judicial sem incluir medidas de reparação ambiental, o que foi interpretado como tentativa de blindagem patrimonial. 

Diante da ausência de bens localizados em nome da empresa — nem veículos, nem valores em contas bancárias — o juiz autorizou o bloqueio de bens dos sócios. A decisão utilizou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista na Lei de Crimes Ambientais, que permite responsabilizar diretamente os administradores quando a empresa se torna obstáculo à reparação dos danos. A sentença deferiu o pedido de indisponibilidade de veículos, para evitar a descaracterização do patrimônio e garantir a efetividade da reparação ambiental. 

Além disso, a decisão impõe à empresa a apresentação, em até 60 dias, de diagnóstico técnico da área degradada, com cronograma de recuperação, sob pena de multa diária de R$ 500 mil, limitada a R$ 10 milhões. Também foi determinada a inversão do ônus da prova, cabendo à mineradora demonstrar que sua conduta não foi lesiva ao meio ambiente. 

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