Mudanças na lei trabalhista colocam em risco o direito às férias de trabalhadores com carteira assinada; veja os erros que geram perda total ou parcial do benefício
As férias de 30 dias são um dos principais direitos dos trabalhadores com carteira assinada. No entanto, a lei trabalhista em vigor prevê situações em que esse benefício pode ser reduzido ou até anulado, dependendo da conduta do próprio empregado ou da situação da empresa.
Com regras mais rígidas aplicadas neste ano, quatro atitudes específicas podem comprometer o direito ao descanso remunerado. O conteúdo a seguir explica de forma clara como a atual lei trabalhista trata esse tema, com base no que está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Faltas injustificadas reduzem ou anulam o período de férias

De acordo com a lei trabalhista, o trabalhador que acumula faltas sem justificativa pode ter seu período de férias reduzido gradualmente. A perda é progressiva, conforme a quantidade de ausências no período aquisitivo de 12 meses.
A regra funciona da seguinte forma:
- Até 5 faltas: 30 dias de férias;
- De 6 a 14 faltas: 24 dias;
- De 15 a 23 faltas: 18 dias;
- De 24 a 32 faltas: 12 dias;
- Acima de 32 faltas: perda total das férias.
Além disso, a empresa deve registrar essas ausências formalmente. Caso o trabalhador ultrapasse o limite de 32 faltas injustificadas, ele perde completamente o direito ao descanso naquele ciclo anual.
Licenças remuneradas e paralisações também tiram o direito
Outra situação prevista na lei trabalhista é a licença remunerada por mais de 30 dias. Se o trabalhador for afastado com salário pago durante esse período, ele perde o direito às férias, pois a legislação entende que o descanso já foi concedido de forma indireta.
O mesmo vale para paralisações de empresa com salário mantido por mais de 30 dias. Nesse caso, mesmo que o trabalhador esteja disponível, o fato de a atividade estar suspensa sem desempenho de função formal anula o período aquisitivo.
Essas situações estão sendo aplicadas com maior rigor em 2025, especialmente após atualizações nas normas internas de fiscalização do Ministério do Trabalho.
Afastamento pelo INSS por mais de seis meses zera o período aquisitivo
Segundo a CLT, quem fica afastado por mais de seis meses em um mesmo período de 12 meses — por doença ou acidente de trabalho — perde o ciclo de aquisição das férias. Ou seja, ao retornar, o empregado terá que começar novamente o ciclo de 12 meses para garantir novo direito.
Esse item da lei trabalhista é pouco conhecido, mas tem grande impacto em casos de afastamento por tratamento de saúde. Mesmo que o afastamento seja legítimo e com benefício do INSS, o descanso remunerado é zerado.
Essa regra tem sido aplicada com mais frequência nos últimos anos, gerando dúvidas entre trabalhadores que esperavam manter seus direitos intactos após o retorno.
Venda de férias é permitida, mas exige atenção às regras
Embora a lei trabalhista permita ao trabalhador vender até 1/3 das férias (10 dias), o procedimento precisa seguir regras claras. A comunicação deve ser feita antes do período concessivo, e o valor pago deve incluir o adicional de 1/3 previsto na Constituição.
Por exemplo, quem ganha R$ 6 mil pode receber:
- R$ 4.000 pelas férias (20 dias);
- R$ 2.000 de abono pecuniário (10 dias vendidos);
- R$ 2.000 de adicional constitucional (1/3 sobre R$ 6 mil);
Total: R$ 10.000 no período de férias.
Vender as férias é uma opção válida, mas o trabalhador deve considerar o impacto no descanso físico e mental. É importante lembrar que a finalidade da lei trabalhista é garantir a recuperação da saúde do trabalhador.
Grupos que não têm direito às férias previstas na CLT
A lei trabalhista também especifica quem não está coberto pelo regime de férias da CLT. Estão fora dessa proteção:
- Autônomos e freelancers;
- Estagiários (regidos por lei própria);
- Trabalhadores com mais de 32 faltas injustificadas;
- Demitidos por justa causa antes de completar 12 meses;
- Afastados por mais de seis meses com benefício do INSS.
Esses grupos seguem regras específicas e não acumulam férias como os trabalhadores contratados pelo regime CLT.
Você já teve as férias reduzidas ou perdidas por alguma dessas situações? Acha que a lei trabalhista deveria ser mais flexível nesses casos? Compartilhe sua experiência nos comentários.
FONTE: CLICK PETRÓLEO E GÁS