Câmara de Conselheiro Lafaiete Propõe Emenda para Fiscalização Anual de Secretários Municipais
A Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete deu um passo significativo para fortalecer o poder de fiscalização do Legislativo sobre o Executivo. Em votação nominal, os vereadores aprovaram por unanimidade a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº 1/2025, que altera o Artigo 44 da Lei Orgânica do Município. A iniciativa é do Vereador Pedro Américo (PT). A aprovação confirma a vontade da Casa de exigir maior transparência e prestação de contas dos gestores municipais.
Fiscalização Mais Rígida e Pena de Responsabilidade
A nova redação do Artigo 44 impõe regras mais rigorosas para os Secretários Municipais e Diretores equivalentes. Entre as principais mudanças, destacam-se:
• Comparecimento Anual Obrigatório: Os Secretários deverão comparecer, anualmente, ao Plenário da Câmara para prestar, pessoalmente, informações detalhadas sobre a gestão de sua respectiva secretaria.
• Pena por Ausência: A ausência injustificada no comparecimento anual acarretará pena de responsabilidade para o Secretário.
• Poder de Convocação: A Câmara mantém o poder de convocar o Secretário ou Diretor a qualquer momento, mediante deliberação da maioria de seus membros, para tratar de assuntos específicos.
• Desacato e Cassação de Mandato: A falta de comparecimento, sem justificativa razoável, é considerada desacato à Câmara. Caso o Secretário ou Diretor convocado seja um vereador licenciado, o não comparecimento implicará em um procedimento incompatível com a dignidade da Casa, podendo levar à cassação do mandato parlamentar.
Adaptação à Legislação Estadual
A justificativa do Projeto é a necessidade de alinhar a Lei Orgânica Municipal às normas do Estado de Minas Gerais, que já preveem a obrigatoriedade de comparecimento de Secretários de Estado, dirigentes e titulares de órgãos às comissões permanentes da Assembleia Legislativa.
Com a aprovação, o Legislativo Lafaietense reafirma que a emenda fortalece “uma das principais atribuições do Poder Legislativo, que é o dever de fiscalizar a gestão pública do Executivo”, permitindo um acompanhamento “com maior eficácia” das políticas públicas municipais.
A proposta segue agora para a promulgação.