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Direito trabalhista aprovado garante pagamento de 30 dias mesmo trabalhando apenas 1 dia no mês

Muitos trabalhadores desconhecem um direito garantido pela legislação trabalhista brasileira que pode fazer diferença significativa no bolso em momentos de demissão. Mesmo que você trabalhe apenas um único dia do mês e seja demitido logo em seguida, existem situações em que você tem direito a receber muito mais do que imagina

A CLT estabelece que, ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador tem direito ao aviso prévio de 30 dias, que pode ser trabalhado ou indenizado. Aqui está o segredo que poucos conhecem: se você for dispensado no primeiro dia útil do mês, receberá o salário proporcional daquele dia trabalhado, mais os 30 dias de aviso prévio indenizado, totalizando praticamente um mês completo de salário por ter trabalhado apenas um dia.

Mas o benefício vai além: durante o período do aviso prévio indenizado, você ainda tem direito a férias proporcionais (com acréscimo de 1/3 constitucional), 13º salário proporcional e o saque do FGTS com multa de 40%. Se você tiver, por exemplo, 11 meses de trabalho e for demitido no início do mês seguinte, receberá quase dois meses de salário completo, mais todas as verbas rescisórias acumuladas.

Tenha cuidado com armadilhas


Atenção ao aviso prévio proporcional: trabalhadores com mais de um ano na mesma empresa ganham 3 dias adicionais de aviso prévio para cada ano trabalhado, podendo chegar a 90 dias (quase 3 meses de salário). Isso significa que alguém com 10 anos de casa demitido no primeiro dia do mês pode receber o equivalente a mais de 4 meses de salário nas verbas rescisórias.
Algumas empresas tentam fazer o trabalhador pedir demissão para evitar pagar essas verbas. Nunca assine um pedido de demissão sob pressão sem consultar um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria.​​​​​​​​​​​​​​​​

  • Diário Pernambuco

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