A chamada Lei do Farol, em vigor desde 2016 e atualizada em 2021, voltou ao centro das discussões em 2025 devido ao aumento no número de multas aplicadas em rodovias simples. Muitos condutores acreditaram que teria ocorrido uma nova alteração nas regras, porém nada mudou na legislação. A informação foi divulgada pelo portal “Mundo do Automóvel para PCD”, que reforça que o que houve em 2025 foi apenas um incremento na fiscalização e nas campanhas educativas dos órgãos de trânsito.
A confusão se intensificou porque diversos motoristas imaginaram que a obrigatoriedade havia sido flexibilizada ou suspensa, o que não ocorreu. Desde 2021, após a publicação da Lei 14.071, o farol baixo deixou de ser exigido em todas as rodovias e passou a ser obrigatório apenas em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano, mesmo durante o dia. Portanto, qualquer condutor que trafegar nessas condições sem o farol aceso comete infração média, sujeita à multa de R$ 130,16 e à inclusão de quatro pontos na CNH.
Apesar dessa norma estar válida há anos, muitos motoristas continuam se surpreendendo com as autuações por desconhecerem que a lei segue em vigor. Com o reforço de 2025, a fiscalização se tornou mais constante, especialmente em trechos onde há maior risco de colisões frontais — realidade comum em estradas de pista simples que concentram tráfego vindo em sentidos opostos.
Durante a noite, o uso do farol baixo segue obrigatório em qualquer tipo de via, seja urbana ou rural. Além disso, a legislação determina que, em condições de chuva intensa, neblina, cerração ou baixa visibilidade, o farol deve ser mantido aceso mesmo dentro das cidades. Assim, não se trata apenas de uma obrigação aplicada às rodovias, mas de uma medida fundamental para a segurança em cenários de risco.

Outro ponto que gera dúvidas é o uso do DRL (Daytime Running Light). Veículos que possuem o sistema podem utilizá-lo como alternativa ao farol baixo durante o dia em rodovias simples, desde que esteja funcionando corretamente. No entanto, luz de milha, farol de neblina ou quaisquer iluminação auxiliar não substituem o farol baixo nos casos previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Os especialistas destacam que a Lei do Farol foi criada para reduzir acidentes graves, sobretudo as colisões frontais, que representam uma das principais causas de mortes em rodovias simples. Com o farol ligado, a visibilidade do veículo aumenta significativamente, permitindo que outros motoristas percebam sua aproximação com mais antecedência e reajam de forma adequada.
Para evitar multas e garantir segurança, profissionais recomendam que o motorista adote o hábito de ligar o farol antes mesmo de iniciar a viagem, evitando esquecimentos ao acessar rodovias simples. Além disso, manter todo o sistema de iluminação em boas condições — incluindo lâmpadas, DRL e regulagem dos faróis — é essencial para evitar problemas durante fiscalizações.
Em síntese, o reforço feito pelos órgãos de trânsito em 2025 não criou uma nova regra, mas reacendeu a importância de cumprir uma obrigação que nunca deixou de existir. Com a fiscalização mais rigorosa e a permanência da legislação, motoristas devem redobrar a atenção para evitar autuações e, principalmente, para contribuir com a segurança das estradas brasileiras.



