Planejar quem assumirá decisões importantes em caso de perda de capacidade deixou de ser um tema restrito a situações extremas e passou a integrar o dia a dia dos cartórios brasileiros. A possibilidade de nomear previamente uma pessoa de confiança para atuar como curador atrai adultos que desejam organizar, com antecedência, a forma como serão cuidados, tanto na esfera pessoal quanto na administração de bens. Esse planejamento costuma interessar, sobretudo, a quem possui patrimônio, negócios em andamento ou familiares que dependem da sua gestão, e hoje se insere em um movimento mais amplo de organização da vida civil, com a autocuratela.
Qual é o alerta dos cartórios para brasileiros com bens?
Com a regulamentação, cartórios de notas em todo o país orientam especialmente brasileiros com bens, empresas, investimentos ou patrimônio relevante. Recomenda-se incluir a escritura de autocuratela no planejamento sucessório e patrimonial, ao lado de testamentos, doações e pactos antenupciais, para organizar previamente a gestão dos interesses em caso de incapacidade.

O que é autocuratela e qual sua função na organização da vida civil?
O instituto da autocuratela permite que alguém plenamente capaz escolha, de forma antecipada, um possível curador para atuar caso venha a perder, total ou parcialmente, a capacidade de gerir sua própria vida e seus bens. Em vez de aguardar o surgimento de uma enfermidade, um acidente ou outra situação que afete a lucidez, a pessoa registra quem deseja que a auxilie em decisões futuras sobre saúde, moradia, finanças e contratos.
A função principal é garantir que a própria vontade seja conhecida e respeitada, dentro dos limites legais, quando ela já não puder se expressar com clareza. Na prática, a autocuratela atua como um mapa para momentos de vulnerabilidade, reduzindo disputas entre parentes e diminuindo o risco de decisões conflitantes sobre cuidados pessoais e administração patrimonial.

Como funciona a autocuratela na prática do cartório?
Na prática, a autocuratela é formalizada em cartório de notas, por meio de escritura pública. A pessoa maior de idade agenda o atendimento, apresenta seus documentos e informa quem pretende indicar como possível curador, podendo incluir mais de um nome e estabelecer condições específicas para a atuação de cada um.
O tabelião conversa com o declarante, verifica se ele compreende o alcance jurídico do ato e se a escolha está sendo feita de forma livre. Caso perceba sinais de dúvida acentuada, desorientação ou influência indevida de terceiros, o profissional pode adiar ou negar a lavratura da escritura, protegendo assim a autenticidade da manifestação de vontade.
Para facilitar o entendimento de como esse ato é formalizado e utilizado futuramente, é possível destacar alguns pontos essenciais da rotina notarial e judicial relacionados à autocuratela:
Elaboração
A escritura de autocuratela é lavrada quando a pessoa está plenamente capaz e com discernimento.
Validação
O tabelião verifica a compreensão, a liberdade de vontade e registra de forma clara os indicados.
Arquivamento
O documento fica guardado no cartório e pode ser consultado em eventual processo judicial.
Análise judicial
O juiz avalia a autocuratela em conjunto com laudos médicos, antecedentes e demais provas do caso.
Quem pode ser escolhido como curador na autocuratela?
A escolha do curador indicado na autocuratela costuma recair sobre alguém que conhece bem a rotina, os valores e as prioridades do declarante. Frequentemente, são escolhidos cônjuges, companheiros, filhos adultos ou outros familiares próximos, mas não há exigência de parentesco para a indicação.
Também podem ser nomeados amigos de longa data, sócios ou outras pessoas de confiança, desde que tenham capacidade civil e condições de assumir responsabilidades relacionadas a finanças e cuidados pessoais. É comum listar mais de um possível curador, em ordem de preferência, o que ajuda a lidar com situações em que o primeiro nome não possa ou não queira assumir o encargo.
Ao refletir sobre quem indicar, muitas pessoas seguem alguns passos práticos que tornam a escolha mais segura e coerente com sua realidade familiar e patrimonial:
relevantes.
Escolha consciente
Definir pessoas de confiança, com equilíbrio emocional e responsabilidade para cuidar de bens e da rotina.
Confirmação prévia
Conversar antes e confirmar se os indicados estão dispostos a assumir o papel de curador.
Ordem de substituição
Organizar uma sequência entre os possíveis curadores, prevendo substituições se necessário.
Formalização legal
Registrar as escolhas em escritura pública de autocuratela, com cláusulas claras e objetivas.
Revisão periódica
Atualizar o documento sempre que houver mudanças familiares, de saúde, residência ou patrimônio.
O que mudou na autocuratela com o Provimento 206/2025 do CNJ?
O Provimento 206/2025 do CNJ, publicado em 6 de outubro de 2025, trouxe regras específicas sobre como cartórios e juízes devem lidar com a autocuratela. A norma orienta tabeliães a verificar atentamente a capacidade do declarante e a registrar, com precisão, quem são os indicados e em que condições atuarão, inclusive com eventuais limitações ou preferências do outorgante.
Ao analisar um pedido de curatela, o magistrado passa a ter o dever de consultar se há escritura de autocuratela e considerar esse ato como manifestação relevante de vontade. Na rotina dos cartórios, o provimento ampliou o papel dos notários na proteção de direitos, estimulando a divulgação desse serviço, enquanto no Judiciário a autocuratela ganhou destaque como ferramenta para tornar processos mais objetivos e com menor margem para disputas patrimoniais e familiares.
Como a autocuratela impacta a atuação dos cartórios e da Justiça?
A regulamentação amplia o papel dos cartórios na proteção de direitos fundamentais. Além de formalizar atos, passam a ser porta de entrada para o planejamento da vida civil em caso de incapacidade, promovendo campanhas informativas e orientando a população sobre o instrumento.
No Judiciário, a autocuratela favorece decisões mais próximas da vontade da pessoa que perde a capacidade. Uma escritura clara e bem feita torna o processo mais objetivo e previsível. Ainda assim, permanece o controle judicial e a atuação do Ministério Público, garantindo proteção contra abusos. Assim, a autocuratela consolida-se como ferramenta de planejamento de vida, equilibrando autonomia e proteção.



