Julgo irregulares as contas relativas ao Termo de Colaboração n. 6/2017, celebrado entre o município de Mariana e a Organização Folclórica Zé Pereira da Chácara”, assim se manifestou o conselheiro em exercício Adonias Monteiro ao proferir o voto na Tomada de Contas Especial n.1121031, nesta terça-feira (14/4), na sessão da Segunda Câmara. O Termo de Colaboração, celebrado em 2017, teve por objeto o apoio financeiro para desenvolvimento do projeto “Planejando com o Zé Pereira da Chácara”, no valor total previsto de R$ 136.055,41”.
Instaurada pelo ex-prefeito de Mariana, Duarte Eustáquio Gonçalves Junior, com o objetivo de apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar eventual dano ao patrimônio municipal — diante do fato de a entidade não haver prestado as contas —, a tomada de contas especial foi encaminhada ao Tribunal, que reforçou o entendimento da comissão responsável quanto à não comprovação da destinação dos recursos relativos à 1ª parcela do termo, no valor de R$ 68.027,70. Citando o disposto no parágrafo único do art. 70 da Constituição da República, o TCE reforçou que “prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”.
Dessa forma, a Corte de Contas determinou aos cofres municipais o ressarcimento do valor de R$ 68.027,70 — devidamente atualizado e acrescido de juros —, solidariamente, pela Organização Folclórica Zé Pereira da Chácara e pela presidente à época, Maria José Chaves Batista, a quem também aplicou multa no valor de R$ 10.347,70, correspondente a 10% sobre o valor atualizado do dano. Aos demais responsáveis, o Tribunal de Contas ainda aplicou multa de R$5.000,00, tendo recomendado ao atual prefeito de Mariana que oriente os servidores e servidoras responsáveis a realizar a efetiva fiscalização e acompanhamento da execução das parcerias celebradas, bem como proceder à cobrança e análise das respectivas prestações de contas em tempo hábil.





