Segundo a nota, o auxílio-alimentação foi instituído com base na Lei Municipal nº 6.421/2025, que alterou a legislação anterior (Lei nº 5.089/2009) e ampliou o benefício para incluir também os vereadores, além dos servidores do Legislativo.A Câmara sustenta que o auxílio possui natureza indenizatória, ou seja, não é considerado remuneração. Por isso, argumenta que não há necessidade de cumprir o princípio da anterioridade, que impede alterações salariais durante a mesma legislatura.O Legislativo também afirma que esse tipo de benefício é comum em outras carreiras públicas remuneradas por subsídio, como magistrados e promotores. Outro ponto reforçado na nota é o impacto financeiro. De acordo com a Câmara, o gasto do Legislativo municipal representa cerca de 0,34% da receita do município, valor bem abaixo do limite constitucional de 5%.
O caso segue sobre investigação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).





