O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) reconheceu a existência de trabalho em condições análogas à escravidão em um caso envolvendo um trabalhador rural submetido a condições degradantes de vida e exploração laboral em um sítio no Rancho Novo, em Conselheiro Lafaiete. A decisão, publicada no julgamento do Recurso Ordinário nº 0010565-77.2022.5.03.0055, também determinou a ampliação das indenizações por danos morais e existenciais para R$ 150 mil em danos morais, vervas trabalhistas, como salários dentre outros e afastou a prescrição da ação. Segundo cálculos, o valor deve ultrapassar mais de R$ 250 mil com a atualização.
De acordo com o acórdão, o trabalhador exerceu atividades entre junho de 2016 e agosto de 2020 sem receber salários regularmente, vivendo em situação de extrema precariedade. A Justiça do Trabalho concluiu que o empregador se aproveitou da condição de vulnerabilidade econômica e social da vítima para mantê-la em um cenário de exploração contínua.
O processo aponta que o trabalhador morava em um pequeno cômodo improvisado, descrito por testemunhas como um “barraco” sem estrutura mínima de higiene ou conforto. Segundo os depoimentos, o local tinha poucos móveis, não possuía banheiro adequado e apresentava condições degradantes de moradia. Testemunhas relataram ainda que o trabalhador, em alguns momentos, precisava pedir comida a vizinhos por falta de alimentação suficiente.
Além das condições precárias de moradia e alimentação, o acórdão destaca que o empregador controlava a vida financeira do trabalhador. Conforme apurado no processo, o reclamado possuía procuração para movimentar contas bancárias da vítima e chegou a realizar empréstimos em nome dela, incluindo uma operação de R$ 34 mil junto a um banco. O trabalhador afirmou desconhecer diversas movimentações financeiras feitas em sua conta.
Para os desembargadores, ficou comprovado que o trabalhador vivia em estado de total subordinação, sem autonomia financeira e submetido a constantes violações de direitos fundamentais. A decisão cita que a caracterização do trabalho análogo à escravidão não depende apenas da restrição física da liberdade, mas também da submissão a condições degradantes, exploração intensa e violação da dignidade humana.
O TRT-MG também afastou a aplicação da prescrição quinquenal, entendendo que a situação de exploração impediu o trabalhador de buscar a Justiça enquanto permanecia submetido ao empregador. Com isso, foram reconhecidos direitos trabalhistas referentes a todo o período do vínculo empregatício, incluindo salários atrasados, férias, 13º salário, FGTS e multa rescisória.
Na decisão, o tribunal determinou ainda o encerramento de uma empresa registrada em nome do trabalhador, considerada fraudulenta pela Justiça. Segundo o acórdão, a empresa era controlada pelo empregador e utilizada para mascarar a verdadeira relação de emprego. Também foi determinado o envio de ofícios à Junta Comercial de Minas Gerais e à instituição bancária envolvida nas movimentações financeiras.
Ao analisar o caso, os magistrados entenderam que houve violação grave à dignidade da pessoa humana e aos direitos sociais básicos garantidos pela Constituição Federal. O tribunal ressaltou que a chamada “escravidão moderna” se manifesta por meio da exploração econômica, das condições degradantes e da privação de direitos essenciais, mesmo sem o uso de cárcere físico.
O advogado do autor da ação, Dr. Luiz Antônio da Silva Bittencourt afirmou que essa decisão judicial é importante e demonstra que a dignidade do trabalhador não se negocia, que precisa de respeitar os dirietos constitucionais dos trabalhadores e ressaltou ainda o papel da justiça do trabalho para assegurar que o trabalhador seja protegido contra empregadores exploradores



