A Justiça condenou uma farmácia da cidade de Patos de Minas, no Alto Paranaíba, por vender remédio controlado sem receita. O proprietário terá que indenizar a cliente em R$ 15 mil por danos morais. A vítima tornou-se dependente química e apresentou efeitos colaterais após a automedicação.
De acordo com a ação, a mulher se queixou do ganho de 50 quilos durante a gravidez de sua primeira filha ao dono da drogaria, que receitou a ingestão de quatro comprimidos ao dia de um remédio de venda controlada, sem informar possíveis efeitos colaterais.
A cliente alegou que tornou-se dependente da medicação, a ponto de não conseguir executar tarefas básicas, como sair da cama, trabalhar ou cuidar da filha, sem tomar o remédio. Além disso, a mulher ainda afirmou sofrer com insônia, mal-estar, prostração e depressão, e que ao procurar o proprietário da drogaria, recebeu prescrição de outros remédios de venda controlada.
Os desembargadores da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) mantiveram, em parte, a decisão da Comarca de Patos de Minas, ao entenderem que a paciente, apesar de assumir o risco pelos efeitos colaterais informados nas bulas, não contribuiu para o prejuízo que sofreu.
A condenação ainda conta com o pagamento de danos materiais por parte do dono da farmácia à cliente, em valor baseado na metade dos valores gastos na aquisição dos remédios de venda restrita adquiridos, que ainda será calculado.
*Estagiário sob supervisão do subeditor Humberto Santos
Fonte: Estado de Minas



